Resumo de Direito Penal - Falsidade de títulos e outros papéis públicos

Falsidade de títulos e outros papéis públicos

Falsidade de Títulos e Outros Papéis Públicos - Resumo para Concursos

1. Conceito e Elementos do Crime

O crime de falsidade de títulos e outros papéis públicos está previsto no Art. 293 do Código Penal. Consiste em:

  • Objeto material: Títulos da dívida pública, papéis de crédito autorizados pelo governo, ou outros papéis públicos.
  • Conduta: Falsificar, alterar ou fabricar esses documentos de modo fraudulento.
  • Finalidade: Obter vantagem ilícita ou causar prejuízo a terceiros.

2. Sujeitos e Formas de Conduta

  • Sujeito ativo: Qualquer pessoa (crime comum).
  • Sujeito passivo: Estado ou titular do direito violado.
  • Formas de consumação: Falsificação material (alteração física) ou ideológica (conteúdo enganoso).

3. Classificação e Pena

  • Crime formal: Consuma-se com a falsificação, independentemente do uso.
  • Pena: Reclusão de 2 a 6 anos e multa.
  • Agravante (Art. 294): Se o crime é cometido com abuso de função pública, a pena aumenta em 1/3.

4. Diferença para Crimes Afins

  • Falsidade documental (Art. 297): Abrange documentos em geral, não apenas papéis públicos.
  • Moeda falsa (Art. 289): Trata especificamente de falsificação de moeda.

5. Dicas para Concursos

  • Foque no objeto material específico (títulos/papéis públicos).
  • Diferencie as formas de falsidade (material vs. ideológica).
  • Memorize os arts. 293 e 294 e suas agravantes.
  • Atenção a questões sobre consumação (crime formal).