Falsidade de títulos e outros papéis públicos
Falsidade de Títulos e Outros Papéis Públicos - Resumo para Concursos
1. Conceito e Elementos do Crime
O crime de falsidade de títulos e outros papéis públicos está previsto no Art. 293 do Código Penal. Consiste em:
- Objeto material: Títulos da dívida pública, papéis de crédito autorizados pelo governo, ou outros papéis públicos.
- Conduta: Falsificar, alterar ou fabricar esses documentos de modo fraudulento.
- Finalidade: Obter vantagem ilícita ou causar prejuízo a terceiros.
2. Sujeitos e Formas de Conduta
- Sujeito ativo: Qualquer pessoa (crime comum).
- Sujeito passivo: Estado ou titular do direito violado.
- Formas de consumação: Falsificação material (alteração física) ou ideológica (conteúdo enganoso).
3. Classificação e Pena
- Crime formal: Consuma-se com a falsificação, independentemente do uso.
- Pena: Reclusão de 2 a 6 anos e multa.
- Agravante (Art. 294): Se o crime é cometido com abuso de função pública, a pena aumenta em 1/3.
4. Diferença para Crimes Afins
- Falsidade documental (Art. 297): Abrange documentos em geral, não apenas papéis públicos.
- Moeda falsa (Art. 289): Trata especificamente de falsificação de moeda.
5. Dicas para Concursos
- Foque no objeto material específico (títulos/papéis públicos).
- Diferencie as formas de falsidade (material vs. ideológica).
- Memorize os arts. 293 e 294 e suas agravantes.
- Atenção a questões sobre consumação (crime formal).