Falsidade de documento público
Falsidade de Documento Público - Resumo para Concursos
Definição Legal (Art. 297 do CP)
Consiste em alterar, falsificar ou criar documento público (ou oficial) no todo ou em parte, atribuindo falsa autenticidade. Pode também incluir o uso de documento falso sabendo de sua falsidade.
Elementos do Crime
- Sujeito ativo: Qualquer pessoa (crime comum)
- Sujeito passivo: Estado e a coletividade (interesse público)
- Objeto material: O documento público falsificado
- Tipo objetivo: Ação de falsificar, alterar ou usar documento público falso
- Tipo subjetivo: Dolo (intenção consciente)
Documento Público (Conceito-chave)
É o elaborado por funcionário público no exercício de suas atribuições (ex.: certidões, processos judiciais, registros em órgãos públicos). A falsificação de documento particular como se público também se enquadra.
Modalidades (Formas de Conduta)
- Falsificação material (alteração física do documento)
- Falsidade ideológica (conteúdo divergente da realidade, mesmo sem alteração material)
- Uso de documento falso (com ciência da falsidade)
Pena
Reclusão, de 2 a 6 anos, e multa. Aumenta-se a pena se o agente é funcionário público ou se utiliza de função pública.
Diferenciação Importante
≠ Falsidade Ideológica (Art. 299): Requer dolo específico de prejudicar direito ou criar obrigação. Já o Art. 297 é mais amplo.
Dica para Provas
Atenção aos detalhes: (1) documento público vs. particular, (2) conduta específica (falsificar/alterar/usar), (3) posição do agente (se funcionário público). Casos concretos são frequentes em questões.