Resumo de Direito Penal - Falsidade de documento público

Falsidade de documento público

Falsidade de Documento Público - Resumo para Concursos

Definição Legal (Art. 297 do CP)

Consiste em alterar, falsificar ou criar documento público (ou oficial) no todo ou em parte, atribuindo falsa autenticidade. Pode também incluir o uso de documento falso sabendo de sua falsidade.

Elementos do Crime

  • Sujeito ativo: Qualquer pessoa (crime comum)
  • Sujeito passivo: Estado e a coletividade (interesse público)
  • Objeto material: O documento público falsificado
  • Tipo objetivo: Ação de falsificar, alterar ou usar documento público falso
  • Tipo subjetivo: Dolo (intenção consciente)

Documento Público (Conceito-chave)

É o elaborado por funcionário público no exercício de suas atribuições (ex.: certidões, processos judiciais, registros em órgãos públicos). A falsificação de documento particular como se público também se enquadra.

Modalidades (Formas de Conduta)

  1. Falsificação material (alteração física do documento)
  2. Falsidade ideológica (conteúdo divergente da realidade, mesmo sem alteração material)
  3. Uso de documento falso (com ciência da falsidade)

Pena

Reclusão, de 2 a 6 anos, e multa. Aumenta-se a pena se o agente é funcionário público ou se utiliza de função pública.

Diferenciação Importante

≠ Falsidade Ideológica (Art. 299): Requer dolo específico de prejudicar direito ou criar obrigação. Já o Art. 297 é mais amplo.

Dica para Provas

Atenção aos detalhes: (1) documento público vs. particular, (2) conduta específica (falsificar/alterar/usar), (3) posição do agente (se funcionário público). Casos concretos são frequentes em questões.