Falsidade de documento particular
Falsidade de Documento Particular: Conceito
Consiste na alteração, criação ou modificação dolosa de documento particular (não público) com intuito de enganar ou causar prejuízo. Previsto no art. 298 do Código Penal.
Sujeitos do Crime
Sujeito ativo: Qualquer pessoa (crime comum). Sujeito passivo: Titular do documento ou terceiro prejudicado.
Elementos Objetivos
1. Documento particular: Elaborado por particulares sem caráter público (ex.: contrato, recibo).
2. Condutas típicas: Falsificar (criar documento falso), alterar ou modificar documento verdadeiro.
Elemento Subjetivo
Exige dolo (intenção de falsificar) e ânimo de prejudicar ou enganar (elemento normativo especial).
Consumação e Tentativa
Consuma-se com a falsificação/adaptação do documento, independentemente do uso. Tentativa é admitida se interrompida a execução.
Pena
Reclusão, de 1 a 5 anos, e multa. Aumentada de 1/3 se o agente for funcionário público ou usar documento falso em procedimento judicial.
Diferença para Falsidade de Documento Público
Documento público (art. 297 CP) exige qualificação específica do agente (funcionário público) e ofende a fé pública.