Exumação
Exumação no Direito Processual Penal
A exumação é o ato de desenterrar um cadáver para fins de investigação criminal ou perícia médica, regulada pelo Código de Processo Penal (CPP) e legislação correlata.
Fundamento Legal
Prevista no Art. 162 do CPP, a exumação pode ser determinada pela autoridade judiciária ou pelo Ministério Público quando necessária para:
- Comprovação de causa da morte
- Identificação do cadáver
- Coleta de provas periciais
Requisitos Processuais
Exige-se:
- Justificativa técnica ou probatória
- Formalização por despacho fundamentado
- Participação do IML/perito oficial
- Respeito a prazos (quando aplicável)
Casos de Exumação Obrigatória
O Art. 163 do CPP impõe a exumação quando:
- Houver indícios de crime
- O óbito ocorrer em estabelecimento penal
- For requisitada por autoridade competente
Procedimento
- Requisição do MP ou delegado
- Autorização judicial
- Realização com acompanhamento pericial
- Lavratura de auto circunstanciado
Diferenciação Importante
Não confundir com autópsia (exame cadavérico inicial) ou reumatópsia (novo exame sem exumação).
Recurso em Concursos
Ênfase em:
- Competência para autorização (juiz/MP)
- Casos de obrigatoriedade (Art. 163 CPP)
- Finalidades probatórias admitidas
- Distinção com institutos afins