Resumo de Direito Processual Penal - Exumação

Exumação

Exumação no Direito Processual Penal

A exumação é o ato de desenterrar um cadáver para fins de investigação criminal ou perícia médica, regulada pelo Código de Processo Penal (CPP) e legislação correlata.

Fundamento Legal

Prevista no Art. 162 do CPP, a exumação pode ser determinada pela autoridade judiciária ou pelo Ministério Público quando necessária para:

  • Comprovação de causa da morte
  • Identificação do cadáver
  • Coleta de provas periciais

Requisitos Processuais

Exige-se:

  • Justificativa técnica ou probatória
  • Formalização por despacho fundamentado
  • Participação do IML/perito oficial
  • Respeito a prazos (quando aplicável)

Casos de Exumação Obrigatória

O Art. 163 do CPP impõe a exumação quando:

  • Houver indícios de crime
  • O óbito ocorrer em estabelecimento penal
  • For requisitada por autoridade competente

Procedimento

  1. Requisição do MP ou delegado
  2. Autorização judicial
  3. Realização com acompanhamento pericial
  4. Lavratura de auto circunstanciado

Diferenciação Importante

Não confundir com autópsia (exame cadavérico inicial) ou reumatópsia (novo exame sem exumação).

Recurso em Concursos

Ênfase em:

  • Competência para autorização (juiz/MP)
  • Casos de obrigatoriedade (Art. 163 CPP)
  • Finalidades probatórias admitidas
  • Distinção com institutos afins