Resumo de Direito Penal - Extorsão mediante sequestro

Extorsão mediante sequestro

Extorsão Mediante Sequestro - Resumo para Concursos

Definição Legal (Art. 159, CP)

Submeter alguém ao cárcere privado com o fim de obter vantagem econômica, como resgate ou qualquer outro benefício, ou para compelir alguém a fazer ou deixar de fazer algo.

Elementos do Crime

  • Sujeito ativo: Qualquer pessoa (crime comum)
  • Sujeito passivo: Vítima do sequestro ou terceiro interessado (família, empresa, etc.)
  • Conduta: Sequester + exigência de vantagem
  • Elemento subjetivo: Dolo específico (intenção de obter vantagem)

Consumação e Tentativa

Consuma-se com a privação de liberdade + exigência da vantagem. Admite tentativa se a conduta não se consumar por circunstâncias alheias à vontade do agente.

Classificação e Pena

Crime hediondo (Lei 8.072/90), plurissubsistente e permanente (enquanto dura o cativeiro). Pena: reclusão de 8 a 15 anos + multa.

Agravantes Relevantes

  • Sequestro prolongado (mais de 24h)
  • Vítima menor de 18 ou maior de 60 anos
  • Crime cometido por bando ou organização criminosa
  • Resultado morte (qualificadora - pena de 24 a 30 anos)

Diferença para Sequestro Relâmpago

Sequestro relâmpago (Art. 159-A) tem duração breve (horas) e geralmente ocorre durante roubos. Pena menor: 12 a 16 anos se houver liberação espontânea da vítima.

Dica para Concursos

Atenção às diferenças entre extorsão simples (Art. 158) e extorsão mediante sequestro (Art. 159), e à qualificadora por resultado morte (doloso ou culposo).