Extorsão mediante sequestro
Extorsão Mediante Sequestro - Resumo para Concursos
Definição Legal (Art. 159, CP)
Submeter alguém ao cárcere privado com o fim de obter vantagem econômica, como resgate ou qualquer outro benefício, ou para compelir alguém a fazer ou deixar de fazer algo.
Elementos do Crime
- Sujeito ativo: Qualquer pessoa (crime comum)
- Sujeito passivo: Vítima do sequestro ou terceiro interessado (família, empresa, etc.)
- Conduta: Sequester + exigência de vantagem
- Elemento subjetivo: Dolo específico (intenção de obter vantagem)
Consumação e Tentativa
Consuma-se com a privação de liberdade + exigência da vantagem. Admite tentativa se a conduta não se consumar por circunstâncias alheias à vontade do agente.
Classificação e Pena
Crime hediondo (Lei 8.072/90), plurissubsistente e permanente (enquanto dura o cativeiro). Pena: reclusão de 8 a 15 anos + multa.
Agravantes Relevantes
- Sequestro prolongado (mais de 24h)
- Vítima menor de 18 ou maior de 60 anos
- Crime cometido por bando ou organização criminosa
- Resultado morte (qualificadora - pena de 24 a 30 anos)
Diferença para Sequestro Relâmpago
Sequestro relâmpago (Art. 159-A) tem duração breve (horas) e geralmente ocorre durante roubos. Pena menor: 12 a 16 anos se houver liberação espontânea da vítima.
Dica para Concursos
Atenção às diferenças entre extorsão simples (Art. 158) e extorsão mediante sequestro (Art. 159), e à qualificadora por resultado morte (doloso ou culposo).