Exigibilidade de conduta diversa
Exigibilidade de Conduta Diversa no Direito Penal
A exigibilidade de conduta diversa é um elemento do crime que analisa se, diante das circunstâncias concretas, era razoável esperar que o agente agisse de forma diferente da que praticou. Integra a teoria do fato típico, sendo relevante para aferir a culpabilidade.
Fundamento Legal
Está implícita no artigo 22 do Código Penal (CP), que trata da inexigibilidade de conduta diversa como causa de exclusão da culpabilidade. É aplicada quando o agente, em situações excepcionais (como coação ou estado de necessidade), não poderia agir conforme o ordenamento jurídico.
Elementos para Análise
- Situação concreta: Avaliação das circunstâncias fáticas do caso.
- Razoabilidade: Se era possível exigir do agente uma conduta conforme a lei.
- Nexo causal: Relação entre a situação e a conduta adotada.
Diferença para Inexigibilidade
Enquanto a inexigibilidade exclui a culpabilidade (art. 22, CP), a exigibilidade confirma que o agente podia e devia agir de acordo com a norma penal. Sua presença é essencial para a configuração do crime.
Relevância para Concursos
Cai em provas sobre teoria do crime, culpabilidade e causas de exclusão de ilicitude. Atenção a casos práticos onde há discussão sobre coação, estado de necessidade ou obediência hierárquica.
Exemplo Clássico
Um indivíduo que comete um furto para alimentar seu filho em situação de extrema pobreza: discute-se se era exigível que ele resistisse ao impulso, considerando a necessidade.