Estupro
Estupro - Resumo para Concursos Públicos
Definição Legal (Art. 213, CP)
Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso.
Elementos do Tipo Penal
- Sujeito ativo: Qualquer pessoa (não exige gênero específico)
- Sujeito passivo: Qualquer pessoa (homem, mulher ou LGBTQIA+)
- Conduta: Constranger para obter conjunção carnal ou ato libidinoso
- Meios executórios: Violência física ou grave ameaça
Formas Qualificadas (Art. 213, §1º)
- Se resulta lesão corporal grave
- Se resulta morte (não exige dolo direto)
- Se vítima é menor de 14 anos (presunção absoluta de violência)
- Se vítima é vulnerável (doença mental, intoxicação, etc.)
Estupro de Vulnerável (Art. 217-A, CP)
Ter conjunção carnal ou praticar ato libidinoso com menor de 14 anos, sem necessidade de violência/ameaça.
Penas
- Estupro simples: 6 a 10 anos
- Qualificado: 8 a 12 anos (lesão grave) ou 12 a 30 anos (morte)
- Vulnerável: 8 a 15 anos
Aspectos Relevantes
- Crime hediondo (Lei 8.072/90)
- Inafiançável e insuscetível de graça/anistia
- Prescrição: Prazo em dobro (Art. 109, IV, CP)
- Consumação: Com a conjunção carnal ou ato libidinoso
Diferença para Importunação Sexual (Art. 215-A)
Importunação não exige conjunção carnal/ato libidinoso completo, bastando assédio com fim libidinoso.