Resumo de Direito Penal - Estupro

Estupro

Estupro - Resumo para Concursos Públicos

Definição Legal (Art. 213, CP)

Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso.

Elementos do Tipo Penal

  • Sujeito ativo: Qualquer pessoa (não exige gênero específico)
  • Sujeito passivo: Qualquer pessoa (homem, mulher ou LGBTQIA+)
  • Conduta: Constranger para obter conjunção carnal ou ato libidinoso
  • Meios executórios: Violência física ou grave ameaça

Formas Qualificadas (Art. 213, §1º)

  • Se resulta lesão corporal grave
  • Se resulta morte (não exige dolo direto)
  • Se vítima é menor de 14 anos (presunção absoluta de violência)
  • Se vítima é vulnerável (doença mental, intoxicação, etc.)

Estupro de Vulnerável (Art. 217-A, CP)

Ter conjunção carnal ou praticar ato libidinoso com menor de 14 anos, sem necessidade de violência/ameaça.

Penas

  • Estupro simples: 6 a 10 anos
  • Qualificado: 8 a 12 anos (lesão grave) ou 12 a 30 anos (morte)
  • Vulnerável: 8 a 15 anos

Aspectos Relevantes

  • Crime hediondo (Lei 8.072/90)
  • Inafiançável e insuscetível de graça/anistia
  • Prescrição: Prazo em dobro (Art. 109, IV, CP)
  • Consumação: Com a conjunção carnal ou ato libidinoso

Diferença para Importunação Sexual (Art. 215-A)

Importunação não exige conjunção carnal/ato libidinoso completo, bastando assédio com fim libidinoso.