Estatuto da Criança e do Adolescente
Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069/1990
O ECA regulamenta os direitos e deveres de crianças (0-12 anos) e adolescentes (12-18 anos), com base na Doutrina da Proteção Integral (art. 1º).
Princípios Fundamentais (Art. 3º a 7º)
- Prioridade absoluta: direitos da criança/adolescente como primazia em políticas públicas.
- Direito à vida, saúde, educação, convivência familiar e dignidade.
- Proibição de discriminação e violência (física, psicológica ou sexual).
Medidas Protetivas (Art. 98 a 102)
- Aplicáveis em situações de ameaça/violação de direitos.
- Exemplos: encaminhamento aos pais/responsáveis, inclusão em programas sociais, abrigo.
Ato Infracional (Art. 103 a 128)
- Conduta descrita como crime ou contravenção penal praticada por adolescente (12-18 anos).
- Processo judicial específico (procedimento socioeducativo).
- Medidas socioeducativas (art. 112): advertência, reparação de dano, liberdade assistida, semiliberdade e internação (máximo 3 anos).
Procedimentos Processuais Penais
- Competência: Varas da Infância e Juventude (art. 147).
- Direitos do adolescente: assistência jurídica, defesa técnica e respeito à condição peculiar de desenvolvimento (art. 106-109).
- Prova: valorização de laudos multidisciplinares (art. 198).
Destaques para Concursos
- Idade penal: inimputabilidade abaixo de 18 anos (art. 104).
- Internação provisória: máximo 45 dias (art. 108).
- Prescrição: reduzida pela metade para infrações cometidas por adolescentes (art. 115).
Fonte de Consulta
Lei nº 8.069/1990 (ECA) e jurisprudência do STJ/STF sobre temas recorrentes em provas.