Resumo de Direito Processual Penal - Estatuto da Criança e do Adolescente

Estatuto da Criança e do Adolescente

Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069/1990

O ECA regulamenta os direitos e deveres de crianças (0-12 anos) e adolescentes (12-18 anos), com base na Doutrina da Proteção Integral (art. 1º).

Princípios Fundamentais (Art. 3º a 7º)

  • Prioridade absoluta: direitos da criança/adolescente como primazia em políticas públicas.
  • Direito à vida, saúde, educação, convivência familiar e dignidade.
  • Proibição de discriminação e violência (física, psicológica ou sexual).

Medidas Protetivas (Art. 98 a 102)

  • Aplicáveis em situações de ameaça/violação de direitos.
  • Exemplos: encaminhamento aos pais/responsáveis, inclusão em programas sociais, abrigo.

Ato Infracional (Art. 103 a 128)

  • Conduta descrita como crime ou contravenção penal praticada por adolescente (12-18 anos).
  • Processo judicial específico (procedimento socioeducativo).
  • Medidas socioeducativas (art. 112): advertência, reparação de dano, liberdade assistida, semiliberdade e internação (máximo 3 anos).

Procedimentos Processuais Penais

  • Competência: Varas da Infância e Juventude (art. 147).
  • Direitos do adolescente: assistência jurídica, defesa técnica e respeito à condição peculiar de desenvolvimento (art. 106-109).
  • Prova: valorização de laudos multidisciplinares (art. 198).

Destaques para Concursos

  • Idade penal: inimputabilidade abaixo de 18 anos (art. 104).
  • Internação provisória: máximo 45 dias (art. 108).
  • Prescrição: reduzida pela metade para infrações cometidas por adolescentes (art. 115).

Fonte de Consulta

Lei nº 8.069/1990 (ECA) e jurisprudência do STJ/STF sobre temas recorrentes em provas.