Resumo de Direito Financeiro - Estágios da Receita Pública

A Receita Pública

a) Previsão (Art. 12, LRF): é a estimativa da receita a ser arrecadada pelo Estado, com o objetivo de melhor planejar seus gastos.

b) Lançamento: é o ato pelo qual se verifica a procedência do crédito, o sujeito passivo e ao final, efetua-se a inscrição em dívida ativa. Somente as receitas tributárias, as patrimoniais e as industriais são passíveis de lançamento.

c) Arrecadação: fase de recebimento através das repartições fiscais, agentes ou rede bancária, é com base na receita efetivamente arrecadada, que se processam os registros demonstrativos contábeis.

Três previsões legais para arrecadação:

I – Tributos (Art. 142, CTN)

II – Outros (Art. 51 a 57 da Lei 4320)

III – Judiciais (Lei 6830/80).

d) Recolhimento: é a entrega pelos agentes arrecadadores dos recursos para a conta única do tesouro, de acordo com o previsto no artigo 56 da Lei 4320.

Questões relacionadas a Estágios da Receita Pública

+ Resumos de Direito Financeiro