Os ritos processuais são:
- Comuns:
- ordinário (394 a 405, CPP) – pena privativa de liberdade igual ou superior a quatro anos (394, § 1º, I, CPP).
- sumário (531 a 536, CPP) – pena inferior a quatro anos (394, § 1º, I, CPP).
- sumaríssimo (lei nº 9.099/1995), alcançando todas as contravenções penais (DL nº 3.688/1941) e crimes com pena máxima até dois anos; no âmbito federal o rito sumaríssimo se aplica somente aos crimes com pena máxima de até dois anos, nos termos da lei 10.259/2001.
- Especiais.
Procedimentos relativos aos processos
No CPP encontramos a legislação relativa aos processos:
- competência do tribunal do júri – arts. 406 a 497, CPP (também lei 11.689/2008)
- responsabilidade de funcionário público – arts. 513 a 518, CPP
- contra a honra – arts. 519 a 523 CPP (também a lei 9.099/1995)
- contra a propriedade imaterial – arts. 524 a 530, CPP
Procedimento comum/ordinário
Há um procedimento regra para os crimes com pena igual ou superior a quatro anos de privativa de liberdade.