Espécies
Espécies no Direito Administrativo para Concursos
No Direito Administrativo, as espécies referem-se às categorias de atos, contratos e processos administrativos. São essenciais para concursos públicos, com destaque para:
1. Espécies de Atos Administrativos
- Normativos: Estabelecem regras gerais (ex.: regulamentos).
- Ordinários: Decisões rotineiras (ex.: autorizações).
- Negociais: Contêm acordo de vontades (ex.: licenças).
- Punitiveis: Aplicam sanções (ex.: multas).
2. Espécies de Contratos Administrativos
- Contrato de Concessão: Delegação de serviço público.
- Contrato de Licitação: Formalizado após processo licitatório.
- Termo de Parceria: Com organizações sociais (Lei 13.019/2014).
3. Espécies de Processos Administrativos
- Disciplinar: Apura infrações funcionais.
- Licitatório: Para seleção de propostas.
- Administrativo Tributário: Discussão de débitos fiscais.
Dica para Concursos
Foque nas diferenças entre as espécies e seus requisitos de validade (competência, forma, motivo, etc.). Questões frequentemente exploram casos práticos.