Equiparação salarial
Equiparação Salarial no Direito Administrativo
A equiparação salarial é um princípio que visa assegurar remuneração igual para trabalhos iguais ou de igual valor, sem discriminação. No âmbito do Direito Administrativo, aplica-se principalmente a servidores públicos.
Fundamento Legal
Está previsto na Constituição Federal (art. 7º, XXX) e na CLT (art. 461), mas no serviço público também se baseia no estatuto do servidor (Lei 8.112/90, art. 40) e princípios como isonomia e impessoalidade.
Requisitos para Configuração
1. Identidade de funções: Mesmas atribuições, complexidade e responsabilidade
2. Mesma entidade empregadora: Mesmo órgão/administração direta ou indireta
3. Simultaneidade de exercício: Prestação de serviços no mesmo período
Exceções
Não caracteriza desigualdade quando a diferença tem base em:
- Antiguidade (tempo de serviço)
- Títulos ou qualificações (ex.: especializações reconhecidas em edital)
- Produtividade (avaliações objetivas)
Controle Judicial
O Judiciário pode determinar a equiparação se comprovada discriminação injustificada, com efeitos ex nunc (a partir da decisão), exceto se houver má-fé comprovada.
Dicas para Concursos
1. Atenção aos requisitos cumulativos
2. Diferencie equiparação de paridade (vinculação entre carreiras)
3. Casos clássicos: servidores com mesmas atribuições em secretarias diferentes ou entre autarquias