Empresas de Grande Porte
Empresas de Grande Porte: Conceito e Características
Empresas de grande porte são entidades que excedem determinados limites econômicos e operacionais, conforme definido pela legislação (ex: Lei 11.638/07 e Lei 12.973/14). Caracterizam-se por:
- Elevado faturamento anual (acima de R$ 300 milhões ou R$ 500 milhões, conforme normas);
- Ativo total superior a R$ 240 milhões;
- Número de empregados acima de 500 (varia conforme setor);
- Complexidade organizacional (holding, filiais, multinacionais).
Regimes Contábeis Obrigatórios
Devem obrigatoriamente adotar:
- Regime de Competência: reconhecimento de receitas e despesas no período a que se referem;
- CPC 00 (R1): Estrutura Conceitual Básica da Contabilidade;
- Normas IFRS: Internacional Financial Reporting Standards.
Demonstrações Financeiras Exigidas
- Balanço Patrimonial (ativo, passivo e PL detalhados);
- Demonstração do Resultado do Exercício (DRE);
- Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC);
- Demonstração do Valor Adicionado (DVA);
- Notas Explicativas (obrigatórias e detalhadas).
Auditoria Independente
Obrigatoriedade de auditoria por firma independente registrada na CVM, com:
- Emissão de parecer sobre as demonstrações financeiras;
- Verificação de conformidade com normas contábeis;
- Divulgação ao público e órgãos reguladores.
Diferenciais para Concursos
- Foco em legislação específica (Lei das S/A, normas CVM e CPC);
- Controle societário (subsidiárias, controladas, coligadas);
- Provisões e passivos contingentes (tratamento contábil);
- Goodwill e ajuste a valor presente.