Resumo de Direito Processual Penal - Emendatio Libelli e Mutatio Libelli

Emendatio Libelli e Mutatio Libelli

Emendatio Libelli e Mutatio Libelli no Direito Processual Penal

1. Conceito e Fundamentação Legal

Emendatio Libelli (emenda da denúncia ou queixa) e Mutatio Libelli (mutação da denúncia ou queixa) são institutos previstos no Código de Processo Penal (CPP), respectivamente nos arts. 383 e 384. Ambos tratam de alterações no conteúdo da peça acusatória, mas com requisitos e efeitos distintos.

2. Emendatio Libelli (Art. 383 do CPP)

Definição: Correção de vícios ou imprecisões formais na denúncia ou queixa, sem modificar a essência do fato descrito.

Características:

  • Ocorre antes da citação do réu ou, excepcionalmente, após, com concordância da defesa.
  • Não altera o núcleo do fato delituoso (elementos essenciais do crime).
  • Exemplos: correção de data, local ou qualificação do réu.

3. Mutatio Libelli (Art. 384 do CPP)

Definição: Alteração substancial da acusação, modificando a descrição do fato ou o enquadramento jurídico.

Características:

  • Exige novo exercício do direito de defesa (nova oportunidade para se manifestar).
  • Pode ocorrer até o trânsito em julgado, desde que respeitado o contraditório.
  • Exemplos: mudança do tipo penal ou adição de novos fatos.

4. Diferenças Principais para Concursos

  • Natureza da Alteração: Emendatio é formal; Mutatio é substancial.
  • Momento: Emendatio é pré-citação (ou com anuência da defesa); Mutatio pode ser a qualquer momento.
  • Direito de Defesa: Mutatio exige nova manifestação da defesa; Emendatio não.

5. Jurisprudência Relevante (STF e STJ)

Os tribunais destacam que a Mutatio Libelli não pode prejudicar o direito de defesa. A Emendatio, por sua vez, não pode descaracterizar a acusação original.

6. Dica para Provas

Atenção aos prazos e aos efeitos de cada instituto. Em questões de concurso, a banca costuma explorar os limites entre alterações formais e substanciais.