Emendatio Libelli e Mutatio Libelli
Emendatio Libelli e Mutatio Libelli no Direito Processual Penal
1. Conceito e Fundamentação Legal
Emendatio Libelli (emenda da denúncia ou queixa) e Mutatio Libelli (mutação da denúncia ou queixa) são institutos previstos no Código de Processo Penal (CPP), respectivamente nos arts. 383 e 384. Ambos tratam de alterações no conteúdo da peça acusatória, mas com requisitos e efeitos distintos.
2. Emendatio Libelli (Art. 383 do CPP)
Definição: Correção de vícios ou imprecisões formais na denúncia ou queixa, sem modificar a essência do fato descrito.
Características:
- Ocorre antes da citação do réu ou, excepcionalmente, após, com concordância da defesa.
- Não altera o núcleo do fato delituoso (elementos essenciais do crime).
- Exemplos: correção de data, local ou qualificação do réu.
3. Mutatio Libelli (Art. 384 do CPP)
Definição: Alteração substancial da acusação, modificando a descrição do fato ou o enquadramento jurídico.
Características:
- Exige novo exercício do direito de defesa (nova oportunidade para se manifestar).
- Pode ocorrer até o trânsito em julgado, desde que respeitado o contraditório.
- Exemplos: mudança do tipo penal ou adição de novos fatos.
4. Diferenças Principais para Concursos
- Natureza da Alteração: Emendatio é formal; Mutatio é substancial.
- Momento: Emendatio é pré-citação (ou com anuência da defesa); Mutatio pode ser a qualquer momento.
- Direito de Defesa: Mutatio exige nova manifestação da defesa; Emendatio não.
5. Jurisprudência Relevante (STF e STJ)
Os tribunais destacam que a Mutatio Libelli não pode prejudicar o direito de defesa. A Emendatio, por sua vez, não pode descaracterizar a acusação original.
6. Dica para Provas
Atenção aos prazos e aos efeitos de cada instituto. Em questões de concurso, a banca costuma explorar os limites entre alterações formais e substanciais.