Resumo de Direito Processual Civil - Efeitos dos Recursos

Efeitos dos Recursos no Direito Processual Civil

Os efeitos dos recursos são classificados de diversas formas pela doutrina. Este resumo adota a classificação de Alexandre Freitas Câmara, dividindo-os em efeitos da interposição e efeitos do julgamento.

1. Efeitos da Interposição

Produzidos a partir da simples interposição do recurso:

1.1 Efeito Impeditivo

  • Impede a preclusão ou o trânsito em julgado da decisão recorrida.
  • Condição: Só ocorre se o recurso for admitido (juízo de admissibilidade positivo).

1.2 Efeito Devolutivo

  • Presente em todos os recursos.
  • Devolve ao órgão jurisdicional a matéria impugnada para reanálise.
  • Regra: O recurso é apreciado por órgão diverso do que proferiu a decisão (exceção: embargos de declaração).
  • Limita-se às matérias expressamente impugnadas (não abrange toda a decisão).

1.3 Efeito Suspensivo

  • Não é automático – depende de previsão legal ou decisão judicial (art. 995, CPC/2015).
  • Suspende a eficácia da decisão até o julgamento do recurso.
  • Exige demonstração de risco de dano grave e probabilidade de provimento (art. 995, § único).

2. Efeitos do Julgamento

Decorrem da análise do recurso pelo órgão competente:

2.1 Efeito Anulatório

  • Aplica-se a vícios de direito processual (error in procedendo).
  • Anula a decisão recorrida para corrigir irregularidades.

2.2 Efeito Substitutivo

  • Incide sobre erros de direito material (error in judicando).
  • A decisão do tribunal substitui a impugnada no que foi objeto de recurso (art. 1.008, CPC/2015).

3. Outros Efeitos Reconhecidos pela Doutrina

3.1 Efeito Extensivo/Expansivo

  • Estende-se a partes não recorrentes em casos como litisconsórcio unitário ou solidariedade passiva (art. 1.005, CPC/2015).

3.2 Efeito Regressivo

  • Permite ao juiz revisar sua decisão antes do julgamento pelo tribunal (juízo de retratação).

3.3 Efeito Translativo

  • Exceção ao princípio da reformatio in pejus.
  • Permite ao tribunal analisar matérias não impugnadas, especialmente em casos de interesse público.
  • Diferencia-se do efeito devolutivo por não se limitar às matérias expressamente recorridas.

Conclusão

Os efeitos dos recursos variam conforme a fase processual (interposição ou julgamento) e a natureza do recurso. Enquanto o devolutivo é universal, o suspensivo exige requisitos específicos. O CPC/2015 regula esses efeitos para equilibrar a segurança jurídica e a efetividade processual.

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