Efeitos civis da absolvição penal
Efeitos Civis da Absolvição Penal
A absolvição penal, prevista no art. 386 do CPP, extingue a punibilidade do réu, mas seus efeitos podem se estender ao âmbito civil, conforme abaixo:
1. Distinção entre Responsabilidade Penal e Civil
• A absolvição penal não impede a responsabilização civil (art. 935 do CC).
• A ação penal e a ação civil são independentes (art. 63 do CPP).
2. Fundamentos para Efeitos Civis
• Absolvição por inexistência material do fato (art. 386, I, CPP): extingue o dever de indenizar.
• Absolvição por falta de provas (art. 386, VI, CPP): não afeta a ação civil, que pode ser proposta com base no art. 69 do CPC (ônus probatório).
• Absolvição por exclusão de ilicitude ou culpabilidade (art. 386, III-V, CPP): mantém possível a reparação civil se houver dano objetivo (ex.: caso de legítima defesa com excesso).
3. Coisa Julgada Civil vs. Penal
• A absolvição penal não gera coisa julgada civil, exceto se fundamentada na inexistência do fato (art. 91, I, CPP).
• Decisão civil pode divergir da penal, pois os critérios de prova são distintos (arts. 68 e 69 do CPC).
4. Repercussão em Concursos
• Ênfase na diferença entre os efeitos da absolvição com base no art. 386, I (fato inexistente) e demais incisos.
• Atenção à Súmula 147 do STJ: "A sentença penal absolutória não impede que o juiz civil conheça de ação de indenização".
5. Resumo Prático
• Fato inexistente = extingue ação civil.
• Demais hipóteses = ação civil possível, com análise autônoma das provas.
Observação para Concursos
Este tema é frequentemente cobrado em questões sobre relação entre processo penal e civil, com foco na autonomia das esferas e nos limites da coisa julgada.