Dosimetria
Dosimetria da Pena no Direito Penal
A dosimetria da pena é o processo de cálculo da pena aplicável a um crime, conforme previsto no art. 68 do Código Penal (CP). É essencial para concursos públicos dominar suas etapas e critérios.
Etapas da Dosimetria
- Pena-base: Fixada conforme o art. 59 do CP, considerando:
- Culpabilidade do agente
- Antecedentes criminais
- Conduta social
- Personalidade
- Motivos e circunstâncias do crime
- Consequências da infração
- Comportamento da vítima
- Agravantes e atenuantes (arts. 61 e 65 do CP): Aumentam ou diminuem a pena-base em até 1/6 cada.
- Majorantes e minorantes: Circunstâncias legais que alteram a pena (ex.: causa de aumento ou diminuição prevista em lei).
- Pena provisória: Resultado após aplicação dos fatores anteriores.
- Regime inicial: Definido conforme art. 33 do CP (fechado, semiaberto ou aberto), considerando a pena aplicada e reincidência.
Redução por Dolo Eventual ou Culpa
Se o crime for culposo ou com dolo eventual, a pena pode ser reduzida de 1/6 a 1/3 (art. 20, §1º do CP).
Suspensão Condicional da Pena
Possível se a pena for ≤ 2 anos e cumpridos requisitos do art. 77 do CP (não reincidência, bons antecedentes, etc.).
Dicas para Concursos
- Memorize os arts. 59, 61, 65 e 68 do CP.
- Atenção a causas especiais de aumento/diminuição (ex.: crime cometido contra idoso).
- Regras de concurso de crimes (arts. 69 a 71 do CP) são frequentes em provas.