Resumo de Direito Penal - Dosimetria

Dosimetria

Dosimetria da Pena no Direito Penal

A dosimetria da pena é o processo de cálculo da pena aplicável a um crime, conforme previsto no art. 68 do Código Penal (CP). É essencial para concursos públicos dominar suas etapas e critérios.

Etapas da Dosimetria

  1. Pena-base: Fixada conforme o art. 59 do CP, considerando:
    • Culpabilidade do agente
    • Antecedentes criminais
    • Conduta social
    • Personalidade
    • Motivos e circunstâncias do crime
    • Consequências da infração
    • Comportamento da vítima
  2. Agravantes e atenuantes (arts. 61 e 65 do CP): Aumentam ou diminuem a pena-base em até 1/6 cada.
  3. Majorantes e minorantes: Circunstâncias legais que alteram a pena (ex.: causa de aumento ou diminuição prevista em lei).
  4. Pena provisória: Resultado após aplicação dos fatores anteriores.
  5. Regime inicial: Definido conforme art. 33 do CP (fechado, semiaberto ou aberto), considerando a pena aplicada e reincidência.

Redução por Dolo Eventual ou Culpa

Se o crime for culposo ou com dolo eventual, a pena pode ser reduzida de 1/6 a 1/3 (art. 20, §1º do CP).

Suspensão Condicional da Pena

Possível se a pena for ≤ 2 anos e cumpridos requisitos do art. 77 do CP (não reincidência, bons antecedentes, etc.).

Dicas para Concursos

  • Memorize os arts. 59, 61, 65 e 68 do CP.
  • Atenção a causas especiais de aumento/diminuição (ex.: crime cometido contra idoso).
  • Regras de concurso de crimes (arts. 69 a 71 do CP) são frequentes em provas.