Resumo de Direito Penal - Disposições gerais nos Crimes Contra o Patrimônio

Disposições gerais nos Crimes Contra o Patrimônio

Disposições Gerais nos Crimes Contra o Patrimônio

Os crimes contra o patrimônio estão previstos no Título II do Código Penal (arts. 155 a 183), abrangendo condutas que lesionam o patrimônio alheio, como furto, roubo, extorsão, dano, apropriação indébita, estelionato e outros. São elementos essenciais para concursos:

1. Bem Jurídico Tutelado

O patrimônio (material ou imaterial), incluindo posse, propriedade ou relação jurídica de valor econômico.

2. Sujeitos do Crime

  • Sujeito ativo: Qualquer pessoa (crimes comuns), exceto em tipos específicos (ex.: peculato, que exige funcionário público).
  • Sujeito passivo: Titular do bem jurídico lesado (proprietário, possuidor ou detentor).

3. Elemento Subjetivo

Exige dolo (intenção de lesar o patrimônio). Alguns crimes admitem dolo eventual (ex.: dano). Não há modalidade culposa, salvo exceções expressas (ex.: art. 163, parágrafo único, CP).

4. Consumação e Tentativa

  • Geralmente se consumam com a lesão efetiva ao patrimônio (ex.: subtração no furto).
  • A tentativa é punível, salvo nos crimes de bagatela (ex.: furto de coisa mínima).

5. Classificação dos Crimes

  • Formais: Consumam-se independentemente de dano (ex.: extorsão).
  • Materiais: Exigem resultado naturalístico (ex.: furto, dano).
  • Instantâneos ou permanentes: Roubo (instantâneo) vs. sequestro para extorsão (permanente).

6. Principais Crimes

  • Furto (art. 155): Subtração sem violência ou grave ameaça.
  • Roubo (art. 157): Subtração com violência ou grave ameaça.
  • Extorsão (art. 158): Obter vantagem mediante violência ou ameaça.
  • Dano (art. 163): Destruição ou inutilização de bem alheio.
  • Apropriação Indébita (art. 168): Desvio de coisa alheia recebida legalmente.
  • Estelionato (art. 171): Obter vantagem ilícita com fraude.

7. Aspectos Relevantes para Concursos

  • Diferença entre furto e roubo (violência/grave ameaça).
  • Extorsão vs. roubo (vantagem exigida vs. subtração imediata).
  • Crimes plurissubsistentes (ex.: estelionato exige múltiplos atos).
  • Modalidades qualificadas e causas de aumento de pena.