Disposições gerais nos Crimes Contra o Patrimônio
Disposições Gerais nos Crimes Contra o Patrimônio
Os crimes contra o patrimônio estão previstos no Título II do Código Penal (arts. 155 a 183), abrangendo condutas que lesionam o patrimônio alheio, como furto, roubo, extorsão, dano, apropriação indébita, estelionato e outros. São elementos essenciais para concursos:
1. Bem Jurídico Tutelado
O patrimônio (material ou imaterial), incluindo posse, propriedade ou relação jurídica de valor econômico.
2. Sujeitos do Crime
- Sujeito ativo: Qualquer pessoa (crimes comuns), exceto em tipos específicos (ex.: peculato, que exige funcionário público).
- Sujeito passivo: Titular do bem jurídico lesado (proprietário, possuidor ou detentor).
3. Elemento Subjetivo
Exige dolo (intenção de lesar o patrimônio). Alguns crimes admitem dolo eventual (ex.: dano). Não há modalidade culposa, salvo exceções expressas (ex.: art. 163, parágrafo único, CP).
4. Consumação e Tentativa
- Geralmente se consumam com a lesão efetiva ao patrimônio (ex.: subtração no furto).
- A tentativa é punível, salvo nos crimes de bagatela (ex.: furto de coisa mínima).
5. Classificação dos Crimes
- Formais: Consumam-se independentemente de dano (ex.: extorsão).
- Materiais: Exigem resultado naturalístico (ex.: furto, dano).
- Instantâneos ou permanentes: Roubo (instantâneo) vs. sequestro para extorsão (permanente).
6. Principais Crimes
- Furto (art. 155): Subtração sem violência ou grave ameaça.
- Roubo (art. 157): Subtração com violência ou grave ameaça.
- Extorsão (art. 158): Obter vantagem mediante violência ou ameaça.
- Dano (art. 163): Destruição ou inutilização de bem alheio.
- Apropriação Indébita (art. 168): Desvio de coisa alheia recebida legalmente.
- Estelionato (art. 171): Obter vantagem ilícita com fraude.
7. Aspectos Relevantes para Concursos
- Diferença entre furto e roubo (violência/grave ameaça).
- Extorsão vs. roubo (vantagem exigida vs. subtração imediata).
- Crimes plurissubsistentes (ex.: estelionato exige múltiplos atos).
- Modalidades qualificadas e causas de aumento de pena.