Resumo de Direito Administrativo - Direito de Regresso

Direito de Regresso

Direito de Regresso no Direito Administrativo

O direito de regresso é um mecanismo jurídico que permite à Administração Pública cobrar de terceiros (geralmente servidores ou particulares) os valores por ela desembolsados em virtude de condenação em ações judiciais ou danos causados por esses agentes.

Fundamento Legal

Está previsto no art. 37, §6º da CF/88 e regulamentado pela Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade) e pelo Decreto nº 3.724/1919. Aplica-se quando a Administração é condenada a indenizar terceiros por atos ilícitos praticados por seus agentes.

Requisitos para Configuração

  • Existência de ação judicial contra a Administração
  • Condenação da Administração ao pagamento de indenização
  • Comprovação de dolo ou culpa do agente público
  • Nexo causal entre a conduta do agente e o dano causado

Natureza Jurídica

É uma obrigação ex delicto (decorrente de ato ilícito), com natureza subsidiária (só surge após o pagamento pela Administração) e propter rem (vinculada à função exercida pelo agente).

Prazo Prescricional

O prazo para a Administração ajuizar a ação de regresso é de 3 anos, contados a partir do pagamento da indenização ao terceiro prejudicado (art. 1º do Decreto 3.724/1919).

Exceções ao Direito de Regresso

Não cabe regresso quando o agente agiu:

  • Dentro dos limites de sua competência
  • Sem dolo ou culpa
  • Em estrito cumprimento de dever legal

Importância para Concursos

É tema frequente em provas, especialmente sobre:

  • Diferença entre responsabilidade civil do Estado e direito de regresso
  • Pressupostos para sua configuração
  • Prazos prescricionais
  • Casos de exclusão do direito de regresso