Direito de greve
Direito de Greve no Direito Administrativo
O direito de greve é um direito fundamental dos trabalhadores, previsto no art. 9º da Constituição Federal de 1988, mas com limitações específicas para servidores públicos.
Natureza Jurídica
A greve é um instrumento de luta coletiva para defesa de interesses profissionais e econômicos. No serviço público, está sujeita a restrições constitucionais e legais.
Servidores Públicos
Para servidores públicos, o direito de greve é regulado pela Lei nº 7.783/1989 (Lei de Greve Geral), com adaptações pelo art. 37, VII da CF/88. A lei específica ainda não foi editada, gerando controvérsias.
Limitações Constitucionais
- Necessidade de lei específica (ainda não editada)
- Manutenção de serviços essenciais
- Proibição de greve para categorias como militares e policiais
Serviços Essenciais
Mesmo em greve, serviços essenciais à sociedade devem ser mantidos, com escalas de plantão. A Lei 7.783/1989 lista esses serviços.
Consequências da Greve Ilegal
Greve irregular pode resultar em:
- Suspensões
- Descontos salariais
- Processos disciplinares
- Responsabilização civil e criminal em casos extremos
Jurisprudência do STF
O STF reconhece o direito de greve aos servidores, mas com restrições maiores que na iniciativa privada, até que seja editada lei específica (ADIn 1.127/DF).
Dicas para Concursos
- Focar nas diferenças entre greve no setor privado e público
- Memorizar os arts. 9º e 37, VII da CF/88
- Entender o conceito de serviços essenciais
- Conhecer a posição do STF sobre o tema