Resumo de Direito Administrativo - Direito de greve

Direito de greve

Direito de Greve no Direito Administrativo

O direito de greve é um direito fundamental dos trabalhadores, previsto no art. 9º da Constituição Federal de 1988, mas com limitações específicas para servidores públicos.

Natureza Jurídica

A greve é um instrumento de luta coletiva para defesa de interesses profissionais e econômicos. No serviço público, está sujeita a restrições constitucionais e legais.

Servidores Públicos

Para servidores públicos, o direito de greve é regulado pela Lei nº 7.783/1989 (Lei de Greve Geral), com adaptações pelo art. 37, VII da CF/88. A lei específica ainda não foi editada, gerando controvérsias.

Limitações Constitucionais

  • Necessidade de lei específica (ainda não editada)
  • Manutenção de serviços essenciais
  • Proibição de greve para categorias como militares e policiais

Serviços Essenciais

Mesmo em greve, serviços essenciais à sociedade devem ser mantidos, com escalas de plantão. A Lei 7.783/1989 lista esses serviços.

Consequências da Greve Ilegal

Greve irregular pode resultar em:

  • Suspensões
  • Descontos salariais
  • Processos disciplinares
  • Responsabilização civil e criminal em casos extremos

Jurisprudência do STF

O STF reconhece o direito de greve aos servidores, mas com restrições maiores que na iniciativa privada, até que seja editada lei específica (ADIn 1.127/DF).

Dicas para Concursos

  • Focar nas diferenças entre greve no setor privado e público
  • Memorizar os arts. 9º e 37, VII da CF/88
  • Entender o conceito de serviços essenciais
  • Conhecer a posição do STF sobre o tema