Direito Constitucional: Direitos e garantias fundamentais
Direitos e Garantias Fundamentais no Direito Processual Penal
1. Conceito e Classificação
Os direitos e garantias fundamentais estão previstos na Constituição Federal (art. 5º a 17) e dividem-se em:
- Direitos individuais: protegem a liberdade e igualdade (ex.: inviolabilidade da vida, privacidade).
- Direitos coletivos: asseguram direitos sociais e difusos (ex.: ação popular).
- Garantias processuais: instrumentos para efetivar direitos (ex.: devido processo legal, ampla defesa).
2. Princípios Relevantes no Processo Penal
- Devido Processo Legal (art. 5º, LIV): ninguém será privado de direitos sem processo justo.
- Ampla Defesa e Contraditório (art. 5º, LV): direito à defesa técnica e igualdade de armas.
- Presunção de Inocência (art. 5º, LVII): ninguém é culpado até trânsito em julgado.
- Legalidade Penal (art. 5º, XXXIX): não há crime sem lei anterior que o defina.
3. Garantias Específicas no Processo Penal
- Não autoincriminação (art. 5º, LXIII): direito ao silêncio.
- Prisão somente por flagrante ou ordem judicial (art. 5º, LXI).
- Identificação do responsável por prisão ou interrogatório (art. 5º, LXIV).
- Direito à revisão criminal (art. 5º, LXXV).
4. Remédios Constitucionais
- Habeas Corpus (art. 5º, LXVIII): protege liberdade de locomoção ilegal.
- Habeas Data (art. 5º, LXXII): acesso a informações pessoais em bancos de dados.
- Mandado de Segurança (art. 5º, LXIX): contra atos ilegais de autoridade.
5. Jurisprudência Relevante (STF e STJ)
- Prisão preventiva exige fundamentação idônea (STF).
- Escuta telefônica depende de autorização judicial (STJ).
- Provas ilícitas são inadmissíveis (art. 5º, LVI).
6. Dicas para Concursos
- Foque nos incisos do art. 5º da CF/88.
- Relacione princípios com casos práticos (ex.: prisão em flagrante x presunção de inocência).
- Estude súmulas vinculantes (ex.: Súmula 14 do STF sobre prisão temporária).