Princípios do Serviço Público: Uma Análise
A Lei nº 8.987/95, no seu artigo 6º, §1º, define o serviço público adequado, estabelecendo uma série de requisitos que podem ser interpretados como princípios fundamentais.
1. Generalidade
O serviço público deve ser prestado com a maior amplitude possível, abrangendo todos os cidadãos sem qualquer forma de discriminação.
2. Continuidade
A prestação do serviço público não pode ser interrompida, visando evitar o colapso de atividades essenciais. Este princípio, contudo, não é absoluto e possui algumas exceções:
- Suspensão por Falta de Pagamento: É possível a interrupção do serviço em caso de inadimplência do usuário.
- Descumprimento de Condições Técnicas: A suspensão pode ocorrer se o usuário não atender a requisitos técnicos necessários para a execução do serviço.
- Serviços Compulsórios: A suspensão não é permitida em serviços compulsórios (impostos pelo Estado), especialmente aqueles remunerados por taxa, devido aos mecanismos de cobrança privilegiados da Fazenda.
Greve no Serviço Público: O princípio da continuidade influencia o direito de greve no setor público, que é relativizado. O Mandado de Injunção 670/ES, por exemplo, reconheceu a omissão legislativa sobre a regulamentação da greve no setor público, tornando aplicável a lei geral de greve, vigente no setor privado.
Execução Contratual e Inadimplência da Administração: O artigo 78, XV da Lei 8.666/93 (Lei de Licitações) restringe a aplicação da exceptio non adimpleti contractus (exceção de contrato não cumprido), exigindo a continuidade da execução contratual por pelo menos 90 dias, mesmo em caso de inadimplemento da Administração Pública, antes de permitir a suspensão do contrato.
Outras Ferramentas: A ocupação temporária e a reversão são instrumentos importantes para garantir a continuidade e a adequada execução dos serviços públicos.
3. Atualidade
O serviço público deve ser prestado com as melhores técnicas, equipamentos e instalações disponíveis, visando a constante atualização e aprimoramento.
4. Eficiência
O serviço público deve ser executado de forma a garantir sua adequação e otimização, buscando o melhor uso dos recursos e a satisfação das necessidades da população.
5. Modicidade
O lucro não é o objetivo principal na prestação de serviços públicos. Os preços cobrados pelos serviços devem ser módicos, garantindo o acesso da população e a sustentabilidade do serviço.