Parcerias Público-Privadas (PPPs): Resumo em Direito Administrativo
As Parcerias Público-Privadas (PPPs) são um tipo de contrato administrativo de concessão, regulamentadas principalmente pela Lei 11.079/04. Elas se dividem em duas modalidades principais:
1. Concessão Patrocinada
- Definição: Concessão de serviços públicos ou de obras públicas que, além da tarifa paga pelos usuários, envolve uma contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.
- Características:
- Envolve pagamento de tarifa pelos usuários.
- Parceiro público complementa o financiamento com pagamentos ao parceiro privado.
2. Concessão Administrativa
- Definição: Contrato de prestação de serviços em que a Administração Pública é a usuária direta ou indireta, podendo envolver execução de obra, fornecimento e instalação de bens.
- Características:
- A Administração Pública é a principal usuária do serviço.
- Não há, necessariamente, tarifa paga pelos usuários.
Vedação de PPPs
A Lei 11.079/04 estabelece algumas vedações para a celebração de PPPs:
- Contratos com valor inferior a R$ 10 milhões.
- Período de prestação de serviço inferior a 5 anos.
- Contratos que tenham como objeto único:
- Fornecimento de mão-de-obra.
- Fornecimento e instalação de equipamentos.
- Execução de obra pública.
Legislação e Âmbito de Aplicação
- Lei Principal: Lei nº 11.079/04, que estabelece regras para licitação e contratação de PPPs em todos os níveis da administração pública (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).
- Normas Específicas da União: Arts. 14 a 22 da Lei 11.079/04 contêm normas específicas aplicáveis apenas à União.