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Parcerias Público-Privadas (PPPs): Resumo em Direito Administrativo

As Parcerias Público-Privadas (PPPs) são um tipo de contrato administrativo de concessão, regulamentadas principalmente pela Lei 11.079/04. Elas se dividem em duas modalidades principais:

1. Concessão Patrocinada

  • Definição: Concessão de serviços públicos ou de obras públicas que, além da tarifa paga pelos usuários, envolve uma contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.
  • Características:
    • Envolve pagamento de tarifa pelos usuários.
    • Parceiro público complementa o financiamento com pagamentos ao parceiro privado.

2. Concessão Administrativa

  • Definição: Contrato de prestação de serviços em que a Administração Pública é a usuária direta ou indireta, podendo envolver execução de obra, fornecimento e instalação de bens.
  • Características:
    • A Administração Pública é a principal usuária do serviço.
    • Não há, necessariamente, tarifa paga pelos usuários.

Vedação de PPPs

A Lei 11.079/04 estabelece algumas vedações para a celebração de PPPs:

  • Contratos com valor inferior a R$ 10 milhões.
  • Período de prestação de serviço inferior a 5 anos.
  • Contratos que tenham como objeto único:
    • Fornecimento de mão-de-obra.
    • Fornecimento e instalação de equipamentos.
    • Execução de obra pública.

Legislação e Âmbito de Aplicação

  • Lei Principal: Lei nº 11.079/04, que estabelece regras para licitação e contratação de PPPs em todos os níveis da administração pública (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).
  • Normas Específicas da União: Arts. 14 a 22 da Lei 11.079/04 contêm normas específicas aplicáveis apenas à União.

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