Direitos e Obrigações do Usuário no Direito Administrativo
A Lei 8.987/95, nos artigos 7º e 7º-A, estabelece os direitos e as obrigações dos usuários de serviços públicos. É crucial entender esses pontos para a defesa dos interesses individuais e coletivos.
Direitos do Usuário (Art. 7º)
- I - Serviço Adequado: Direito de receber um serviço que atenda às necessidades e expectativas.
- II - Informações: Direito de receber informações do poder concedente e da concessionária para defender seus interesses.
- III - Liberdade de Escolha (se aplicável): Direito de escolher entre diferentes prestadores de serviços, desde que cumpridas as normas do poder concedente.
- IV - Denúncia de Irregularidades: Direito de relatar irregularidades ao poder público e à concessionária.
- V - Denúncia de Atos Ilícitos: Direito de comunicar atos ilícitos da concessionária às autoridades competentes.
Obrigações do Usuário (Art. 7º)
- VI - Contribuição para a Manutenção: Obrigação de contribuir para a preservação dos bens públicos utilizados na prestação do serviço.
Direito do Consumidor e a Lei 8.078/90
A lei equipara o usuário de serviços públicos ao consumidor, permitindo que ele se beneficie das disposições da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
Datas de Vencimento Opcionais (Art. 7º-A)
As concessionárias nos estados e no Distrito Federal são obrigadas a oferecer ao consumidor, no mínimo, seis datas opcionais para o vencimento dos débitos dentro do mês.