Resumo de Direito Administrativo - Direito Administrativo - Serviços Públicos - Competências

Divisão Constitucional de Competências na Prestação de Serviços Públicos

A prestação de serviços públicos no Brasil é organizada pela divisão de competências entre os entes federativos: União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Essa divisão segue o princípio da predominância do interesse, que define a qual ente cabe a responsabilidade pela prestação do serviço.

Princípio da Predominância do Interesse

  • Interesse Nacional: Competência da União.
  • Interesse Regional: Competência dos Estados-membros.
  • Interesse Local: Competência dos Municípios.
  • Distrito Federal: Acumula competências de Estados e Municípios.

Exemplo: Transporte Público de Passageiros

  • Intramunicipal: Competência do Município (interesse local).
  • Intermunicipal (dentro do mesmo estado): Competência do Estado-membro (interesse regional).
  • Interestadual ou Internacional: Competência da União (interesse nacional).

Dispositivos Constitucionais Relevantes

  • União: Art. 21 da Constituição Federal.
  • Estados-membros: Art. 25, §§1º e 2º da Constituição Federal (competência residual).
  • Municípios: Art. 30 da Constituição Federal.
  • Distrito Federal: Art. 32, §1º da Constituição Federal.
  • Competência Administrativa Comum: Art. 23 da Constituição Federal.

Importante: Serviços Funerários

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os serviços funerários se enquadram nos serviços de interesse local, sendo, portanto, de competência dos Municípios (RE 387.990, rel. Min. Carlos Velloso).

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