Resumo de Direito Administrativo - Direito Administrativo - Responsabilidade do Estado por Atos Legislativos

Responsabilidade do Estado por Atos Legislativos

Em regra, o Estado não é responsabilizado pelo mero exercício da função legislativa, pois age com soberania. Os limites dessa atuação são definidos pela Constituição. As leis são gerais e abstratas, aplicáveis a todos nas situações previstas, não ensejando indenização individual.

Exceções:

  1. Leis Inconstitucionais:
    • O Estado pode ser responsabilizado quando uma lei, posteriormente declarada inconstitucional, causar danos a particulares.
    • Exemplo: cobrança de tributo inconstitucional, com direito à repetição do indébito (devolução).
    • A inconstitucionalidade pode ser material ou formal.
    • A declaração de inconstitucionalidade pode ocorrer em controle concentrado ou difuso.
  2. Leis de Efeitos Concretos:
    • Não possuem generalidade e abstração, assemelhando-se a atos administrativos com destinatários certos.
    • Se causarem danos a esses destinatários, o Estado deve indenizar.
    • Viola o princípio da repartição dos ônus, pois um grupo específico é prejudicado enquanto outros se beneficiam.
    • Exemplos:
      • Lei que cria reserva florestal, desvalorizando imóveis.
      • Lei que estabelece monopólio, impedindo atividade empresarial.

Responsabilidade do Estado por Atos Jurisdicionais

Regra Geral: O Estado não responde por danos decorrentes da função jurisdicional. A coisa julgada protege as decisões judiciais.

Exceção (Art. 5º, LXXV, CF/88):

  • Erro Judiciário (seção penal): O Estado indeniza o condenado injustamente.
  • Prisão Além do Tempo: O Estado indeniza quem ficou preso além do tempo determinado na sentença.
  • Sentenças cíveis, mesmo com erros, não geram indenização, prevalecendo a irresponsabilidade do Estado.

Características da Responsabilidade do Estado:

  • Objetiva: Não exige análise de dolo ou culpa, basta a ocorrência dos fatos.

Responsabilidade do Juiz (art. 133, CPC):

  • O juiz responde por perdas e danos em caso de dolo, fraude ou omissão.
  • A responsabilidade é subjetiva, exigindo prova da conduta dolosa ou fraudulenta.
  • Parte da doutrina permite a responsabilização do Estado (art. 37, §6º), em conjunto com o juiz, dando à vítima a opção de escolha.

Prisões Cautelares e Indenização por Danos Morais:

  • Em regra, não há indenização por prisão cautelar seguida de absolvição, desde que fundamentada nos elementos existentes.
  • Indenização é possível se a prisão for arbitrária, sem fundamentação e sem base nas provas.

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