Responsabilidade Civil do Estado por Atos Legislativos e Jurisdicionais
O Estado, em geral, possui imunidade de responsabilidade civil por atos legislativos típicos e por atos jurisdicionais.
Atos Legislativos
A regra geral é a irresponsabilidade do Estado por atos legislativos, especialmente em relação às leis em sentido amplo. A revogação de uma lei por outra, por exemplo, não gera, por si só, o direito à indenização.
Exceção: Leis de efeitos concretos podem ensejar responsabilidade civil do Estado se configurarem desproporcionalidade ou causarem prejuízos específicos.
Exemplo (STF):
- RE 172.582: Revogação de lei que autorizou convênio previdenciário. O STF decidiu pela ausência de ato ilícito e, consequentemente, pela não responsabilização do Estado. A revogação, realizada dentro do processo legislativo regular, não gera direito a indenização.
Atos Jurisdicionais
Em regra, o Estado não é civilmente responsável pelos atos do Poder Judiciário.
Exceções (previstas em lei):
- Responsabilidade do juiz por dolo, fraude, omissão ou retardo injustificado em medidas judiciais.
A jurisprudência é conservadora na responsabilização de juízes por atos jurisdicionais.
Exemplo (STF):
- RE 553.637-ED: O STF reiterou que a responsabilidade objetiva do Estado, salvo as exceções legais, não se aplica aos atos dos juízes.
Referência Adicional (STF):
- RE 228.977: Caso que reforça a posição do STF sobre a irresponsabilidade do Estado por atos jurisdicionais, salvo exceções legais.