Direito Administrativo: Reparação do Dano, Ação de Indenização e Ação Regressiva
Responsabilidade Objetiva do Estado
O §6º do art. 37 da CF estabelece que a responsabilidade do Estado por danos causados a terceiros é objetiva, ou seja, independe de dolo ou culpa. Basta a demonstração do nexo causal entre a ação/omissão administrativa e o dano.
Ação de Indenização contra o Estado
Na ação de reparação civil contra o Poder Público, o particular não precisa provar culpa ou dolo do agente, apenas:
- A ocorrência do dano;
- O nexo de causalidade com a conduta administrativa.
Responsabilidade Subjetiva do Agente Público
Embora o Estado responda objetivamente, o direito de regresso contra o agente causador do dano exige comprovação de:
- Dolo (intenção de causar o dano); ou
- Culpa (negligência, imperícia ou imprudência).
Ação Regressiva do Estado
A parte final do §6º do art. 37 da CF assegura ao Estado o direito de ação regressiva contra o servidor responsável, desde que demonstrada sua culpa ou dolo na conduta danosa.
Diferença Chave
Enquanto a responsabilidade do Estado é objetiva, a do agente público é subjetiva, exigindo análise de conduta culposa ou dolosa para fins de regresso.
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