Teoria da Irresponsabilidade
- Vigente no Estado Absolutista.
- O Estado não respondia por seus atos.
- Expressões como "o rei não erra" reforçavam essa irresponsabilidade.
Teorias Civilistas
- Surgem com o Estado de Direito.
- Responsabilidade limitada aos atos de gestão, não incidindo sobre os atos de império.
- Fundamentada na culpa do funcionário.
Evolução: Culpa Administrativa (Culpa do Serviço)
- O Estado responde quando o serviço público falha (não funciona, funciona mal ou tardiamente).
- Não é responsabilidade objetiva, pois exige comprovação de negligência, imprudência ou imperícia no serviço.
- Caso Blanc (França, 1873): menina atropelada por trem, analisado sob direito público.
- Conselho de Estado Francês considerou a falha no serviço como geradora de responsabilidade, mesmo sem culpa individual do agente.
Teorias Publicistas
- Tratam da responsabilidade objetiva do Estado.
- O Estado indeniza sempre que houver relação de causalidade entre dano e ação estatal.
- Fundamentada na repartição dos encargos com a sociedade.
- Duas correntes principais:
- Teoria do Risco Administrativo:
- Estado assume os riscos de sua atividade.
- Admite excludentes de responsabilidade (culpa exclusiva da vítima, caso fortuito, força maior).
- Preponderante na doutrina e jurisprudência atuais.
- Teoria do Risco Integral:
- Estado assume responsabilidade sempre que houver dano, decorrente da atividade pública.
- Não admite excludentes de responsabilidade.
- Aplicada em casos específicos, como em Direito Ambiental.
Exemplo de Aplicação (Direito Ambiental)
- STJ aplica a Teoria do Risco Integral em casos de dano ambiental.
- Responsabilidade objetiva integral do poluidor.
- Não importa se a poluição foi causada por ato ilícito ou não.
- Exemplo: AgRg no REsp 1412664/SP: Inversão do ônus da prova em demandas ambientais devido à complexidade e hipossuficiência do autor.