Resumo de Direito Administrativo - Direito Administrativo - Poderes Administrativos - Poder normativo, poder hierárquico e poder disciplinar

Resumo de Direito Administrativo: Poderes Administrativos

Introdução

O regime jurídico administrativo baseia-se em dois princípios fundamentais:

  • Supremacia do interesse público sobre o privado: fundamenta as prerrogativas de Direito Público para que o Estado cumpra seus objetivos.
  • Indisponibilidade do interesse público: o interesse público não pode ser renunciado ou negociado.

Noção Conceitual

Os poderes administrativos são prerrogativas de direito público conferidas aos agentes administrativos para que o Estado alcance seus fins (José dos Santos Carvalho Filho).

Poder Hierárquico

Organiza a subordinação entre órgãos e agentes dentro da mesma pessoa jurídica. Não se aplica:

  • Entre diferentes pessoas jurídicas (ex.: União e autarquias).
  • Entre os Poderes da República (Legislativo, Judiciário, Executivo).
  • Entre Administração Pública e administrados (não há hierarquia, apenas supremacia do interesse público).

Prerrogativas do Poder Hierárquico:

  • Dar ordens: comando direto ou atos ordinatórios (portarias, circulares).
  • Fiscalização e controle: acompanhamento e correção de atos subordinados (mérito e legalidade).
  • Aplicação de sanções: penalidades a servidores por infrações funcionais.
  • Delegação e avocação: transferência ou retomada temporária de competências (Lei 9.784/99 e Lei 5.427/09-RJ).

Poder Disciplinar

Pune infrações de quem possui vínculo com a Administração Pública:

  • Servidores públicos: infrações funcionais (base no poder disciplinar e hierárquico).
  • Particulares com vínculo específico: ex.: concessionários que violam contratos (poder disciplinar).

Obs.: Referido como "disciplina interna da Administração".

Poder Regulamentar

Competência privativa do Chefe do Executivo, exercida por decretos:

Subespécies:

  • Decretos regulamentares (art. 84, IV, CF/88): detalham leis sem inovar no ordenamento (ex.: Decreto 2.479/79 regulamenta o Estatuto dos Funcionários Públicos do RJ).
  • Decretos autônomos (art. 84, VI, CF/88): baseados diretamente na Constituição (EC 32/2001):
    • Organização da administração federal (sem aumento de despesas ou criação/extinção de órgãos).
    • Extinção de cargos vagos.

Controle:

  • Legislativo: se o decreto extrapolar o poder regulamentar (art. 49, V, CF/88).
  • Judiciário/Executivo: análise de legalidade.

Obs.: Delegação permitida apenas para decretos autônomos (art. 84, parágrafo único, CF/88).

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