Resumo de Direito Administrativo - Direito Administrativo - Organização da Administração Pública - Órgãos Públicos

Direito Administrativo: Órgãos Públicos - Resumo

Breve Introdução:

Os entes federativos (União, Estados, DF e Municípios) são pessoas jurídicas que compõem o Estado brasileiro. Por serem abstratos, manifestam sua vontade através de agentes públicos (pessoas físicas). Entre as pessoas jurídicas e os agentes estão os órgãos públicos.

Conceito de Órgãos Públicos

São "centros de competência" criados para exercer funções estatais por meio de seus agentes. A atuação dos agentes é imputada à pessoa jurídica a que o órgão pertence (Meirelles).

Características Principais

  • Despersonalização: Não possuem personalidade jurídica própria. Não podem adquirir direitos ou contrair obrigações em nome próprio. Não são sujeitos de direitos.
  • Resultam da Desconcentração Administrativa: Divisão interna de competências dentro da administração.

Órgãos Públicos na Administração Indireta

Sim! É possível. Exemplos: INSS (Autarquia Federal) – Gerência Executiva, Agências de Atendimento.

Capacidade Processual (Excepcional)

Regra Geral: Órgãos públicos não têm capacidade de serem parte em processos judiciais (art. 7º do CPC). Não são pessoas, portanto, não têm capacidade para estar em juízo.

Exceções:

  • Órgãos de Cúpula e Constitucionais: Podem litigar para defender suas competências constitucionais (ex: Mandado de Segurança para proteger a competência de um órgão).
  • Exemplos: Mandado de Segurança impetrado por órgãos constitucionais para defender suas competências, Mandado de Segurança de Câmara Municipal contra Prefeito para prestação de contas.

Importante: Essas são exceções e devem ser interpretadas restritivamente. A regra geral é a falta de capacidade processual.

Questões relacionadas a Direito Administrativo - Organização da Administração Pública - Órgãos Públicos

+ Resumos de Direito Administrativo