Direito Administrativo: Administração Direta e Indireta
Este resumo aborda a estrutura da Administração Pública, focando na distinção entre Administração Direta e Indireta, e apresenta as entidades que a compõem.
Administração Direta
A Administração Direta é o conjunto de órgãos e agentes públicos que formam os entes federativos:
- União
- Estados
- Distrito Federal
- Municípios
Administração Indireta
A Administração Indireta é composta por pessoas jurídicas, criadas pelos entes federativos para desempenhar atividades administrativas específicas ou atividades econômicas, através de um processo de descentralização. São elas:
- Autarquias
- Fundações Públicas
- Empresas Públicas
- Sociedades de Economia Mista
Estas entidades possuem personalidade jurídica própria e atuam em áreas específicas, com maior autonomia em relação à Administração Direta.
Entidades Paraestatais
As entidades paraestatais são **pessoas jurídicas de direito privado** que colaboram com o Estado na realização de atividades de interesse público, mas sem integrar a Administração Pública. São exemplos:
- Serviços Sociais Autônomos (SESI, SENAI, SENAC, SESC, SEBRAE, etc.)
- Organizações Sociais
- Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs)
Considerações Finais
Este resumo oferece um panorama geral sobre a Administração Direta e Indireta. Recomenda-se que o estudo seja aprofundado com a consulta à doutrina especializada e outras fontes de pesquisa para um entendimento completo do tema.