Resumo de Direito Administrativo - Direito Administrativo - Intervenção do Estado na Propriedade - Servidão administrativa

Servidão Administrativa: Conceito e Fundamentos Legais

Direito real público que autoriza o Poder Público a utilizar propriedades imóveis privadas para obras ou serviços de interesse coletivo (Arts. 5º, XXIII, e 170, III, CF; Art. 40, Decreto-Lei 3.365/41). Exemplos incluem instalação de redes elétricas, gasodutos e oleodutos.

Diferença entre Servidão Administrativa e Privada

  • Servidão Administrativa: Interesse público, regida por normas de direito público.
  • Servidão Privada (Código Civil): Interesse privado, regida por direito privado.

Características Principais da Servidão Administrativa

  • Direito real com caráter perpétuo (extinção possível em casos específicos).
  • Recai sobre imóveis – exige averbação no registro.
  • Indenização só ocorre se comprovado prejuízo (ônus do proprietário).
  • Prescrição indenizatória: 5 anos (Art. 10, parágrafo único, Decreto 3.365/41).
  • Se inviabilizar o uso do imóvel, caracteriza desapropriação (indenização total).
  • Não é autoexecutória: requer acordo ou decisão judicial.

Formas de Constituição

  1. Por acordo: Anuência do proprietário após decreto de necessidade pública.
  2. Por sentença: Ação judicial, seguindo procedimento de desapropriação (Art. 40, Decreto-Lei 3.365/41).

Jurisprudência Relevante

TJ-RJ: "Instalação de postes em terrenos particulares para serviços públicos essenciais não exige desapropriação – direito à indenização por prejuízos, mas não à retirada do bem."

Limitações Administrativas vs. Servidões Administrativas

Limitações Administrativas Servidões Administrativas
Normas gerais (ex: Estatuto da Cidade). Direito real sobre imóvel específico.
Sem indenização (caráter normativo). Pode gerar indenização.
Atinge proprietários indeterminados. Caráter individual e perpétuo.

Exemplos Práticos

  • Limitação: Edificação compulsória em zona urbana.
  • Servidão: Passagem de cabos de energia em propriedade rural.
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