Servidão Administrativa: Conceito e Fundamentos Legais
Direito real público que autoriza o Poder Público a utilizar propriedades imóveis privadas para obras ou serviços de interesse coletivo (Arts. 5º, XXIII, e 170, III, CF; Art. 40, Decreto-Lei 3.365/41). Exemplos incluem instalação de redes elétricas, gasodutos e oleodutos.
Diferença entre Servidão Administrativa e Privada
- Servidão Administrativa: Interesse público, regida por normas de direito público.
- Servidão Privada (Código Civil): Interesse privado, regida por direito privado.
Características Principais da Servidão Administrativa
- Direito real com caráter perpétuo (extinção possível em casos específicos).
- Recai sobre imóveis – exige averbação no registro.
- Indenização só ocorre se comprovado prejuízo (ônus do proprietário).
- Prescrição indenizatória: 5 anos (Art. 10, parágrafo único, Decreto 3.365/41).
- Se inviabilizar o uso do imóvel, caracteriza desapropriação (indenização total).
- Não é autoexecutória: requer acordo ou decisão judicial.
Formas de Constituição
- Por acordo: Anuência do proprietário após decreto de necessidade pública.
- Por sentença: Ação judicial, seguindo procedimento de desapropriação (Art. 40, Decreto-Lei 3.365/41).
Jurisprudência Relevante
TJ-RJ: "Instalação de postes em terrenos particulares para serviços públicos essenciais não exige desapropriação – direito à indenização por prejuízos, mas não à retirada do bem."
Limitações Administrativas vs. Servidões Administrativas
Limitações Administrativas | Servidões Administrativas |
---|---|
Normas gerais (ex: Estatuto da Cidade). | Direito real sobre imóvel específico. |
Sem indenização (caráter normativo). | Pode gerar indenização. |
Atinge proprietários indeterminados. | Caráter individual e perpétuo. |
Exemplos Práticos
- Limitação: Edificação compulsória em zona urbana.
- Servidão: Passagem de cabos de energia em propriedade rural.