LIMITAÇÕES ADMINISTRATIVAS: RESUMO
As limitações administrativas são imposições gerais, gratuitas, unilaterais e de ordem pública que condicionam o exercício de direitos ou atividades privadas para garantir o bem-estar social. Estão relacionadas ao poder de polícia e abrangem áreas como urbanismo, saúde e segurança.
CARACTERÍSTICAS PRINCIPAIS
- Geral e Abstrata: Atos normativos com caráter geral, protegendo interesses públicos abstratos.
- Definitividade: Possuem caráter permanente.
- Não Indenizatórias: Por serem gerais, em regra não geram indenização, pois impõem sacrifícios a toda a coletividade.
- Incidência sobre Propriedade: Frequentemente aplicadas a imóveis, mas não se limitam a eles.
- Ligadas à Ordenação Urbana e Ambiental: Relacionadas ao direito urbanístico e ambiental.
LIMITAÇÕES ADMINISTRATIVAS vs. SERVIDÕES ADMINISTRATIVAS
- Limitações Administrativas: Determinações gerais que impõem obrigações aos proprietários, visando a função social da propriedade. Não geram indenização.
- Servidões Administrativas: Direito real sobre propriedade privada, individualizado, com caráter perpétuo, passível de indenização e não auto-executória.
Exemplos:
- Limitações Administrativas: Normas sobre parcelamento e edificação compulsórios (Estatuto da Cidade).
- Servidões Administrativas: Instalação de redes elétricas em áreas privadas.
FONTES NORMATIVAS
- Reserva Legal: Algumas limitações exigem lei (ex: áreas de preservação ambiental).
- Regulamento: Outras podem ser estabelecidas por regulamento (decreto), com base em previsão legal (ex: Estatuto da Cidade).
TIPOS DE IMPOSIÇÕES
- Positivas: Obrigação de fazer (ex: limpeza de terrenos).
- Negativas: Proibição de fazer (ex: não construir acima de determinada altura).
- Permissivas: Permitir algo em sua propriedade (ex: reserva legal florestal).
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO (TJSP)
Proprietário prejudicado por obra irregular tem ação contra o responsável pela obra e o poder público que a autorizou.
ALINHAMENTO E RECUO OBRIGATÓRIO
- Alinhamento: Define a linha limítrofe entre propriedade e domínio público. Alteração do alinhamento que reduz a área da propriedade gera indenização.
- Recuo: Proibição de construir em parte da propriedade. Não gera indenização. Implica limitação de uso, não perda da propriedade.