Resumo de Direito Administrativo - Direito Administrativo - Intervenção do Estado na Propriedade - Limitações administrativas

LIMITAÇÕES ADMINISTRATIVAS: RESUMO

As limitações administrativas são imposições gerais, gratuitas, unilaterais e de ordem pública que condicionam o exercício de direitos ou atividades privadas para garantir o bem-estar social. Estão relacionadas ao poder de polícia e abrangem áreas como urbanismo, saúde e segurança.

CARACTERÍSTICAS PRINCIPAIS

  • Geral e Abstrata: Atos normativos com caráter geral, protegendo interesses públicos abstratos.
  • Definitividade: Possuem caráter permanente.
  • Não Indenizatórias: Por serem gerais, em regra não geram indenização, pois impõem sacrifícios a toda a coletividade.
  • Incidência sobre Propriedade: Frequentemente aplicadas a imóveis, mas não se limitam a eles.
  • Ligadas à Ordenação Urbana e Ambiental: Relacionadas ao direito urbanístico e ambiental.

LIMITAÇÕES ADMINISTRATIVAS vs. SERVIDÕES ADMINISTRATIVAS

  • Limitações Administrativas: Determinações gerais que impõem obrigações aos proprietários, visando a função social da propriedade. Não geram indenização.
  • Servidões Administrativas: Direito real sobre propriedade privada, individualizado, com caráter perpétuo, passível de indenização e não auto-executória.

Exemplos:

  • Limitações Administrativas: Normas sobre parcelamento e edificação compulsórios (Estatuto da Cidade).
  • Servidões Administrativas: Instalação de redes elétricas em áreas privadas.

FONTES NORMATIVAS

  • Reserva Legal: Algumas limitações exigem lei (ex: áreas de preservação ambiental).
  • Regulamento: Outras podem ser estabelecidas por regulamento (decreto), com base em previsão legal (ex: Estatuto da Cidade).

TIPOS DE IMPOSIÇÕES

  • Positivas: Obrigação de fazer (ex: limpeza de terrenos).
  • Negativas: Proibição de fazer (ex: não construir acima de determinada altura).
  • Permissivas: Permitir algo em sua propriedade (ex: reserva legal florestal).

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO (TJSP)

Proprietário prejudicado por obra irregular tem ação contra o responsável pela obra e o poder público que a autorizou.

ALINHAMENTO E RECUO OBRIGATÓRIO

  • Alinhamento: Define a linha limítrofe entre propriedade e domínio público. Alteração do alinhamento que reduz a área da propriedade gera indenização.
  • Recuo: Proibição de construir em parte da propriedade. Não gera indenização. Implica limitação de uso, não perda da propriedade.

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