Resumo de Direito Administrativo - Direito administrativo - Controle da Administração Pública - Tribunais de Contas

Tribunal de Contas - Visão Geral

O Tribunal de Contas (TC) é um órgão auxiliar e especializado do Poder Legislativo, com autonomia e função de fiscalização. Sua atuação não está subordinada a nenhum dos três Poderes, exercendo um papel importante na fiscalização da gestão pública.

Tipos de Controle Realizados pelo TC

  • Contábil: Verifica registros de receitas e despesas.
  • Financeiro: Fiscaliza depósitos bancários, empenhos, pagamentos e recebimentos.
  • Orçamentário: Acompanha o orçamento e fiscaliza registros nas rubricas.
  • Operacional: Avalia a execução das atividades em geral, buscando celeridade, eficiência e economicidade.
  • Patrimonial: Controla bens do patrimônio público (almoxarifados, estoques, bens de uso, etc.).

Atribuições do Tribunal de Contas da União (TCU)

  • Análise das Contas Presidenciais: Emite parecer prévio sobre as contas anuais do Presidente da República.
  • Julgamento de Contas: Julga contas de administradores e responsáveis por recursos públicos, incluindo as da administração direta e indireta.
  • Análise da Legalidade de Atos de Pessoal: Examina a legalidade de atos de admissão de pessoal, exceto nomeações para cargos em comissão. Também verifica concessões de aposentadorias, reformas e pensões.
  • Inspeções e Auditorias: Realiza inspeções e auditorias contábeis, financeiras, orçamentárias, operacionais e patrimoniais por iniciativa própria ou mediante solicitação.
  • Fiscalização de Empresas Supranacionais: Fiscaliza as contas nacionais de empresas supranacionais com participação da União.
  • Fiscalização de Recursos Repassados: Fiscaliza a aplicação de recursos repassados pela União a Estados, Distrito Federal e Municípios.
  • Prestação de Informações: Presta informações ao Congresso Nacional sobre a fiscalização e resultados de auditorias.
  • Aplicação de Sanções: Aplica sanções (multas) aos responsáveis por despesas ilegais ou contas irregulares.
  • Determinação de Medidas Corretivas: Determina que órgãos ou entidades adotem medidas para cumprimento da lei.
  • Suspensão de Atos: Suspende a execução de atos impugnados e comunica ao Congresso Nacional.
  • Representação: Representa ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos.

Informações Importantes

  • Eficácia das Decisões: As decisões do TC que imputam débitos ou multas possuem força de título executivo.
  • Sustação de Contratos: Em caso de contrato, a sustação é adotada pelo Congresso Nacional. Se não houver ação em 90 dias, o Tribunal decide.

Súmula Vinculante 3 (TCU)

Garante-se o contraditório e a ampla defesa nos processos perante o TCU quando a decisão puder resultar em anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, exceto na apreciação da legalidade da concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.

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