O CONTROLE ADMINISTRATIVO
Prerrogativa de Autotutela
- Objetivos: Confirmação / Correção / Alteração
- Meios de Controle:
- Supervisão ministerial
- Hierarquia orgânica
- Direito de petição (art. 5º, XXXIV, “a”)
- Revisão recursal
Revisão Recursal
- Meio formal de impugnação de atos e comportamentos administrativos.
- Recursos hierárquicos próprios: tramitam na via interna.
- Recursos hierárquicos impróprios: postulados junto à autoridade ou órgãos estranhos àquele de onde se originou o ato impugnado. Depende de lei expressa. Não há hierarquia em sentido puro.
Espécies de Recursos:
- Representação: Denúncia de irregularidades, ilegalidades e condutas abusivas, buscando apuração e regularização.
- Reclamação: Revisão de ato que prejudica direito ou interesse. O recorrente deve ser o próprio interessado.
- Pedido de reconsideração: Dirigido à mesma autoridade que praticou o ato.
- Revisão: Reapreciação de decisão, com apresentação de fatos novos.
Reformatio in Pejus
- Admissível quando o ato original for ilegal.
- Inadmissível se houver apenas variação nos critérios subjetivos de apreciação.
Exaustão na Via Administrativa
- Não é necessário exaurir a via administrativa para recorrer ao Judiciário. Princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional.
Coisa Julgada Administrativa
- Definitividade relativa, pode ser revista na via judicial.
- Impede alteração na via administrativa, mas não na judicial.
Prescrição Administrativa
- Perda do direito de formular pedidos ou manifestações por decurso de prazo.
- Para o administrado, a prescrição é apenas administrativa, salvo prescrição judicial.
- Para a Administração, impede a revogação de atos e aplicação de punições após certo prazo.
Dever de Motivação
- Descrição escrita das razões do ato.
- Em regra, obrigatório, por ser inerente ao Estado de Direito.
Lei 9.784/99
- O direito da Administração de anular atos administrativos com efeitos favoráveis decai em 5 anos (salvo má-fé).
O CONTROLE LEGISLATIVO
- Controle político / controle financeiro
- Controle Financeiro: Receita / Despesa / Gestão de recursos públicos.
- Aspectos Analisados: Legalidade; Legitimidade; Economicidade; Aplicação de subvenções; Renúncia de receitas (art. 71, CF).
- Controle Interno: De cada poder.
- Controle Externo: Congresso Nacional, com o auxílio do Tribunal de Contas.
- Art. 49, V, CF: Competência exclusiva do Congresso Nacional para sustar atos normativos do Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa.
Tribunal de Contas
- Órgão auxiliar e especializado do Poder Legislativo.
- Áreas Fiscalizadas:
- Contábil
- Financeira
- Orçamentária
- Operacional
- Patrimonial
Dispositivos Importantes da CF
- Apreciar as contas (art. 71, I)
- Julgar as contas (art. 71, II)
- Sustar atos (art. 71, X)
- Art. 71, §3º: Decisões do Tribunal que resultem em débito ou multa têm eficácia de título executivo.
O CONTROLE JUDICIÁRIO
- Súmulas Vinculantes
- Remédios Constitucionais
- NÃO SE APRECIA MÉRITO DO ATO ADMINISTRATIVO, MAS CONTROLAM-SE ATOS DISCRICIONÁRIOS.
- Controla aspectos vinculados (finalidade, competência, forma, legalidade), mas não o mérito (conveniência e oportunidade).
Instrumentos de Controle Popular sobre a Atividade Administrativa
Remédios Constitucionais
Habeas Corpus
- Conceito: Protege a liberdade de locomoção contra ilegalidade ou abuso de poder (HC Repressivo ou Preventivo).
- Considerações: Pode ser impetrado pela própria pessoa, menor ou estrangeiro.
Habeas Data
- Conceito: Assegura o conhecimento e retificação de informações em registros de órgãos públicos ou de caráter público.
- Considerações: Gratuito; ação personalíssima.
Mandado de Segurança
- Conceito: Protege direito líquido e certo não amparado por HC ou HD, contra ato de autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.
- Considerações: Direito líquido e certo não desperta dúvidas. Qualquer pessoa física ou jurídica pode impetrar, mas necessita de advogado.
Mandado de Segurança Coletivo
- Conceito: Protege direito líquido e certo de uma coletividade.
- Considerações: Legitimidade: Organização Sindical, entidade de classe ou associação com pelo menos 1 ano de constituição; partidos políticos com representação no Congresso.
- Objetivo: Defesa dos interesses de seus membros ou associados.
Mandado de Injunção
- Conceito: Visa suprir a falta de norma regulamentadora que inviabilize o exercício de direitos e liberdades constitucionais.
- Considerações: Qualquer pessoa (física ou jurídica) pode impetrar, por meio de advogado.
Ação Popular
- Conceito: Anula atos lesivos ao Patrimônio Público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente, ao patrimônio histórico e cultural.
- Considerações: Propositura por qualquer cidadão (brasileiro) no exercício de seus direitos políticos.
Direito de Petição
- Conceito: Defender direito ou noticiar ilegalidade ou abuso de autoridade pública.
- Considerações: Qualquer pessoa pode propor, brasileira ou estrangeira.