Resumo de Direito Administrativo - Direito administrativo - Controle da Administração Pública - Conceito e Classificação

Conceito de Direito Administrativo (Carvalhinho)

Conjunto de mecanismos jurídicos e administrativos que visam o exercício do poder de fiscalização e revisão da atividade administrativa em todas as esferas do poder.

Classificação das Formas de Controle

As formas de controle da atividade administrativa são classificadas com base em diversos aspectos:

1. Quanto à Natureza do Controle

  • Controle Político: Exercido por instituições políticas, com base no Direito Constitucional e no sistema de freios e contrapesos (art. 2º, CF). Ex: veto, controle de constitucionalidade, CPIs, conversão de medidas provisórias.
  • Controle Administrativo: Exercido por instituições administrativas, com base no Direito Administrativo, sobre a função administrativa (função, órgãos, agentes). Fundamentado no princípio da legalidade e nas políticas administrativas. Ex: fiscalização financeira, verificação da legalidade, conveniência e oportunidade.

2. Quanto à Natureza do Controlador

  • Legislativo
  • Judiciário
  • Administrativo

3. Quanto à Extensão do Controle

  • Interno: Exercido dentro da própria Administração. Ex: controle ministerial sobre departamentos administrativos.
  • Externo: Exercido por outra instância administrativa ou poder. Ex: Tribunal de Contas.

4. Quanto à Natureza do Controle (Novamente)

  • Controle de Legalidade: Verifica a conformidade do ato administrativo com a lei. Atos de confirmação: homologação, aprovação, visto. Atos de invalidação: anulação.
  • Controle de Mérito: Analisa a conveniência e oportunidade do ato. Privativo da Administração Pública. Atos de invalidação: revogação.

5. Quanto ao Âmbito da Administração

  • Por Subordinação: Típico controle interno.
  • Por Vinculação: Exercido por pessoa diversa, mas com vínculo (ex: Administração Direta sobre a Indireta). Controle externo.

6. Quanto à Oportunidade

  • Prévio: Antes da atividade administrativa ser consumada. Ex: parecer.
  • Concomitante: Durante o desenvolvimento da atividade administrativa. Ex: fiscalização.
  • Posterior: Revisão de atos já praticados. O Judiciário exerce principalmente este tipo de controle.

7. Quanto à Iniciativa

  • De Ofício: Iniciativa da própria Administração.
  • Provocado: A partir de provocação (ex: denúncia, representação).

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