Conceito de Direito Administrativo (Carvalhinho)
Conjunto de mecanismos jurídicos e administrativos que visam o exercício do poder de fiscalização e revisão da atividade administrativa em todas as esferas do poder.
Classificação das Formas de Controle
As formas de controle da atividade administrativa são classificadas com base em diversos aspectos:
1. Quanto à Natureza do Controle
- Controle Político: Exercido por instituições políticas, com base no Direito Constitucional e no sistema de freios e contrapesos (art. 2º, CF). Ex: veto, controle de constitucionalidade, CPIs, conversão de medidas provisórias.
- Controle Administrativo: Exercido por instituições administrativas, com base no Direito Administrativo, sobre a função administrativa (função, órgãos, agentes). Fundamentado no princípio da legalidade e nas políticas administrativas. Ex: fiscalização financeira, verificação da legalidade, conveniência e oportunidade.
2. Quanto à Natureza do Controlador
- Legislativo
- Judiciário
- Administrativo
3. Quanto à Extensão do Controle
- Interno: Exercido dentro da própria Administração. Ex: controle ministerial sobre departamentos administrativos.
- Externo: Exercido por outra instância administrativa ou poder. Ex: Tribunal de Contas.
4. Quanto à Natureza do Controle (Novamente)
- Controle de Legalidade: Verifica a conformidade do ato administrativo com a lei. Atos de confirmação: homologação, aprovação, visto. Atos de invalidação: anulação.
- Controle de Mérito: Analisa a conveniência e oportunidade do ato. Privativo da Administração Pública. Atos de invalidação: revogação.
5. Quanto ao Âmbito da Administração
- Por Subordinação: Típico controle interno.
- Por Vinculação: Exercido por pessoa diversa, mas com vínculo (ex: Administração Direta sobre a Indireta). Controle externo.
6. Quanto à Oportunidade
- Prévio: Antes da atividade administrativa ser consumada. Ex: parecer.
- Concomitante: Durante o desenvolvimento da atividade administrativa. Ex: fiscalização.
- Posterior: Revisão de atos já praticados. O Judiciário exerce principalmente este tipo de controle.
7. Quanto à Iniciativa
- De Ofício: Iniciativa da própria Administração.
- Provocado: A partir de provocação (ex: denúncia, representação).