Contratos Administrativos: Resumo Completo
Este resumo aborda os aspectos essenciais dos contratos administrativos no Direito Administrativo, focando em suas características, cláusulas e responsabilidades.
Conceito
- Sentido Amplo: Abrange todos os contratos da Administração Pública, sob regime de direito público ou privado ("contratos da Administração").
- Sentido Estrito (Contratos Administrativos): Ajustes firmados pela Administração Pública, utilizando o regime jurídico de direito público, com pessoas físicas ou jurídicas (públicas ou privadas) para fins públicos. Exemplos: concessão de serviço público, obras públicas, uso de bem público.
Características
- Presença da Administração Pública como parte.
- Finalidade pública.
- Licitação prévia (salvo exceções de inexigibilidade ou dispensa).
- Natureza personalíssima (intuito personae).
- Presença de cláusulas exorbitantes.
Cláusulas Exorbitantes
São prerrogativas da Administração para garantir a supremacia do interesse público, geralmente previstas no art. 58 da Lei 8.666/93:
- Alteração unilateral do contrato (respeitando os direitos do contratado).
- Rescisão unilateral (em casos específicos, como descumprimento contratual ou interesse público).
- Fiscalização da execução do contrato.
- Aplicação de sanções por inexecução (total ou parcial).
- Ocupação provisória de bens e serviços da contratada (em casos de serviços essenciais, para apuração de faltas ou rescisão).
Exception Non Adimpleti Contractus (Exceção do Contrato Não Cumprido)
- O contratado deve cumprir o contrato, mesmo com inadimplência da Administração.
- Interrupção permitida se o pagamento atrasar mais de 90 dias (ressalvados casos de calamidade, perturbação da ordem ou guerra - art. 78, XV).
- Após 90 dias, o contratado pode suspender o cumprimento até a normalização.
Equilíbrio Econômico-Financeiro do Contrato
A alteração unilateral da Administração garante ao contratado o direito de manter o equilíbrio econômico-financeiro, definido no momento da celebração.
- Mutabilidade: Possibilidade de adaptar o contrato para manter o equilíbrio.
- Álea Ordinária/Empresarial: Risco normal do contrato; a Administração não responde.
- Álea Econômica: Circunstâncias externas, imprevisíveis, que causam desequilíbrio; geralmente, os prejuízos são repartidos.
- Álea Administrativa: Atos da Administração que oneram o contrato (ex: alteração unilateral, fato do príncipe, fato da administração).
- Teoria da Imprevisão: Revisão contratual devido a fatos supervenientes e imprevisíveis:
- Caso fortuito/força maior.
- Fato do príncipe (atos estatais com impacto indireto).
- Fato da administração (atos administrativos com impacto direto, como omissão).
Responsabilidade do Contratado Pelos Encargos (Art. 71, Lei 8.666/93)
- O contratado é responsável por encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais.
- A inadimplência do contratado não transfere a responsabilidade à Administração. Não pode onerar o objeto do contrato.
- Súmula 331 do TST (Terceirização): Responsabilidade subsidiária da Administração em casos de inadimplência do contratado.
- ADC 16 (STF): Mera inadimplência não transfere a responsabilidade à Administração, mas a omissão na fiscalização pode gerar responsabilidade.