Resumo de Direito Administrativo - Direito Administrativo - Conceitos iniciais de direito administrativo

Introdução ao Direito Administrativo

O Direito Administrativo é um ramo do Direito Público que estuda o Estado sob uma perspectiva interna, focando no funcionamento da Administração Pública como instrumento para alcançar seus fins. Diferencia-se do Direito Constitucional, que analisa o Estado em sua estrutura política externa, conforme destacado por Hely Lopes Meirelles.

Diferença entre Direito Público e Privado

O Direito Público regula relações jurídicas marcadas pela desigualdade, onde o interesse público prevalece sobre o privado, conferindo ao Estado uma posição de supremacia. Já o Direito Privado estabelece igualdade entre as partes, mesmo quando o Estado participa da relação.

Conceito de Direito Administrativo

Segundo renomados doutrinadores:

  • Celso Antônio Bandeira de Mello: "Ramo do Direito Público que disciplina a função administrativa, seus órgãos e agentes."
  • Maria Sylvia Di Pietro: "Ramo do Direito Público que trata da estrutura, atividade e bens da Administração Pública para fins públicos."
  • Hely Lopes Meirelles: "Conjunto de princípios que regem órgãos, agentes e atividades públicas para concretizar os fins do Estado."
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