Resumo de Direito Administrativo - Direito Administrativo - Bens Públicos - Regime Jurídico

Regime Jurídico dos Bens Públicos em Sentido Estrito

O regime jurídico dos bens públicos em sentido estrito, abrangendo aqueles de uso comum e especial, é fundamental no Direito Administrativo. Ele se caracteriza por:

  • Regime de Direito Público:
    • Inalienabilidade*
    • Impenhorabilidade
    • Impossibilidade de oneração
    • Imprescritibilidade
  • Afetação: Destinação específica dada ao bem público.
  • Pertinência à Administração: Ligação com a Administração Pública (e não necessariamente propriedade).

A alienação de bens públicos é possível, mas condicionada ao cumprimento de requisitos legais:

  • Desafetação
  • Motivação do ato
  • Licitação

Bens Dominicais

Os bens dominicais possuem natureza patrimonial ou financeira, distinguindo-se pelo regime jurídico aplicado:

  • Regime de Direito Privado com Derrogações (Exceções):
    • Impossibilidade de usucapião
    • Alienação sujeita à Lei 8.666/93 (Lei de Licitações)
    • Impossibilidade de instituição de direito real

Afetação e Desafetação

Estes conceitos são cruciais para entender a destinação dos bens públicos:

  • Afetação: Ato de destinar o bem a uma finalidade pública específica.
  • Desafetação: Ato de retirar o bem da destinação pública.

Importante: Os bens dominicais, por não possuírem destinação pública, não necessitam de desafetação para serem alienados.

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