Regime Jurídico dos Bens Públicos em Sentido Estrito
O regime jurídico dos bens públicos em sentido estrito, abrangendo aqueles de uso comum e especial, é fundamental no Direito Administrativo. Ele se caracteriza por:
- Regime de Direito Público:
- Inalienabilidade*
- Impenhorabilidade
- Impossibilidade de oneração
- Imprescritibilidade
- Afetação: Destinação específica dada ao bem público.
- Pertinência à Administração: Ligação com a Administração Pública (e não necessariamente propriedade).
A alienação de bens públicos é possível, mas condicionada ao cumprimento de requisitos legais:
- Desafetação
- Motivação do ato
- Licitação
Bens Dominicais
Os bens dominicais possuem natureza patrimonial ou financeira, distinguindo-se pelo regime jurídico aplicado:
- Regime de Direito Privado com Derrogações (Exceções):
- Impossibilidade de usucapião
- Alienação sujeita à Lei 8.666/93 (Lei de Licitações)
- Impossibilidade de instituição de direito real
Afetação e Desafetação
Estes conceitos são cruciais para entender a destinação dos bens públicos:
- Afetação: Ato de destinar o bem a uma finalidade pública específica.
- Desafetação: Ato de retirar o bem da destinação pública.
Importante: Os bens dominicais, por não possuírem destinação pública, não necessitam de desafetação para serem alienados.