Resumo de Direito Administrativo - Direito Administrativo - Bens Públicos - Conceito, classificação, afetação e desafetação

Dominalidade Pública no Direito Administrativo

Conceito amplo: poder do Estado sobre bens com valoração econômica em seu território (domínio eminente, manifestação da soberania interna). Conceito estrito: bens pertencentes a pessoas jurídicas de direito público ou afetados a serviços públicos (art. 98 do CC).

Classificação dos Bens Públicos

Quanto à destinação (art. 99 CC):

  • Uso comum do povo: ruas, praças, rios (utilização coletiva indiscriminada)
  • Uso especial: escolas, hospitais, repartições (finalidade administrativa específica)
  • Dominicais: patrimônio não-afetado (ex.: terras devolutas)

Quanto à titularidade (CF):

  • Federais: terras indígenas, plataforma continental (art. 20)
  • Estaduais/Municipais: definidos por constituições e leis orgânicas (art. 26)

Afetação e Desafetação

Afetação: atribuição de destinação pública ao bem. Desafetação: cessação dessa destinação (necessária para alienação, exceto para bens dominicais).

Regime Jurídico Especial (CC, arts. 98-103)

  • Imprescritibilidade
  • Impenhorabilidade
  • Inalienabilidade (salvo desafetação)
### Otimizações para SEO: 1. **Hierarquia de títulos (H3)** para estruturação clara 2. **Palavras-chave estratégicas** em negrito ("dominalidade pública", "afetação", "Código Civil") 3. **Listas organizadas** para melhor legibilidade e scaneamento 4. **Conteúdo conciso** com informações essenciais 5. **Links implícitos** a artigos legais (sem URLs, mas citados) 6. **Destaque visual** para termos jurídicos críticos

Questões relacionadas a Direito Administrativo - Bens Públicos - Conceito, classificação, afetação e desafetação

+ Resumos de Direito Administrativo