Requisitos ou Elementos dos Atos Administrativos
Os atos administrativos, segundo a corrente majoritária com base no art. 2º da Lei 4.717/65 (Lei da Ação Popular), possuem cinco elementos essenciais:
1. Competência (ou Sujeito)
É a atribuição legal conferida a um agente público para praticar determinado ato. Características:
- Vinculado: Não admite discricionariedade.
- Vícios:
- Excesso de poder: Agente ultrapassa os limites legais (ex.: aplicar pena mais grave que a permitida).
- Usurpação de função: Agente sem vínculo com a Administração (ato é inexistente).
- Função de fato: Agente com investidura irregular (ato válido para terceiros de boa-fé).
2. Finalidade
Objetivo do ato, dividido em:
- Geral/mediata: Satisfação do interesse público.
- Específica/imediata: Objetivo previsto em lei (ex.: licença para tratamento de saúde).
Vício (desvio de finalidade): Ato praticado com fim diverso do legal (ex.: remoção como punição). Nulo e inconvalidável.
3. Forma
Modo de exteriorização do ato. Pode ser:
- Vinculada: Quando a lei exige formato específico.
- Discricionária: Quando a lei não impõe forma determinada (Lei 9.784/99, art. 22).
Vício: Irregularidades formais podem ser convalidadas, exceto se a forma for essencial à validade (ex.: punição sem processo administrativo).
4. Motivo
Razões de fato e de direito que justificam o ato. Pode ser:
- Vinculado: Lei especifica o motivo (ex.: licença-paternidade).
- Discricionário: Avaliação subjetiva (ex.: conceitos como "moralidade").
Vícios:
- Motivo inexistente (fato não ocorreu).
- Motivo inidôneo (fato não justifica o ato). Nulos e inconvalidáveis.
5. Objeto
Conteúdo material do ato (efeito jurídico produzido). Pode ser:
- Vinculado: Lei define o conteúdo (ex.: demissão por abandono de cargo).
- Discricionário: Margem de escolha (ex.: prazo de suspensão dentro do limite legal).
Vícios: Objeto impossível, ilegal ou diverso do previsto em lei.
Motivação
Exposição escrita dos motivos do ato. Não é elemento autônomo, mas integra a forma. Regras:
- Obrigatória: Regra geral (Lei 9.784/99, art. 50).
- Exceções: Atos de livre nomeação/exoneração.
- Vício: Falta de motivação gera nulidade por vício de forma.
Discricionariedade e Vinculação
Atos vinculados: Lei define todos os elementos (ex.: licença-maternidade).
Atos discricionários: Margem de liberdade para avaliação de conveniência/oportunidade (ex.: remoção por necessidade de serviço).
Mérito administrativo: Espaço de discricionariedade legalmente permitido. Limites:
- Lei.
- Princípios da razoabilidade/proporcionalidade.
- Teoria dos motivos determinantes.
Arbitrariedade: Discricionariedade ultrapassada (ex.: suspensão além do prazo legal).