Resumo de Direito Administrativo - Direito administrativo - Atos Administrativos

Resumo de Direito Administrativo: Classificações Importantes dos Atos Administrativos

Este resumo aborda as principais classificações dos atos administrativos, focando naquelas com maior relevância prática e importância para concursos públicos. Apesar da vasta gama de classificações doutrinárias, o foco é apresentar as noções essenciais para um bom entendimento.

1) Atos Vinculados e Discricionários

  • Atos Vinculados:
    • A lei determina a atuação administrativa, sem margem para escolha do agente.
    • O agente está obrigado a praticar o ato, seguindo o que a lei determina.
    • Exemplos: Concessão de licença-maternidade, aplicação de demissão por abandono de cargo.
  • Atos Discricionários:
    • A lei concede ao agente um espaço de atuação, permitindo escolha da melhor alternativa para o interesse público.
    • Baseados em critérios de conveniência e oportunidade, dentro dos limites legais.
    • Exemplos: Remoção ex officio de servidor, autorização de uso de bem público, concessão de licença para trato de assuntos particulares.

2) Atos Simples, Complexos e Compostos

  • Atos Simples:
    • Resultam da manifestação de vontade de um único órgão público (unipessoal ou colegiado).
    • Exemplos: Expedição de licença para dirigir, nomeação/exoneração de cargos em comissão, decisões de conselhos.
  • Atos Complexos:
    • Resultam da conjugação de vontades de órgãos diferentes.
    • O ato não se perfaz com a manifestação de apenas um dos órgãos.
    • Exemplo: Portarias e resoluções conjuntas.
  • Atos Compostos:
    • Resultam da manifestação de vontade de um único órgão, mas dependem de outro ato para produzir efeitos.
    • Um ato principal e outro acessório (aprovação, homologação, etc.).
    • Exemplo: Nomeação de dirigentes de autarquias com aprovação do Poder Legislativo.

3) Atos de Império e Atos de Gestão

  • Atos de Império:
    • Praticados sob regime de direito público, com supremacia do interesse público.
    • Criam obrigações para particulares unilateralmente.
    • Exemplos: Desapropriação, interdição de estabelecimento, apreensão de mercadorias impróprias, dissolução de passeata violenta.
  • Atos de Gestão:
    • Praticados na gestão de bens e serviços públicos, sob regime de direito privado.
    • Administração atua em posição de igualdade com os particulares.
    • Exemplos: Alienação/aquisição de bens, locação de imóvel, doações e permutas.

4) Ato Perfeito, Eficaz, Pendente e Consumado

  • Ato Perfeito:
    • Completou todo o ciclo de formação.
    • Exemplo: Ato de homologação de concurso público (escrito, motivado, assinado e publicado).
  • Ato Eficaz:
    • Apto a produzir efeitos jurídicos.
    • Não está sujeito a termo ou condição.
  • Ato Pendente:
    • Perfeito, mas sujeito a termo (evento futuro e certo) ou condição (evento futuro e incerto).
    • Ainda não produz efeitos até o advento do termo ou implementação da condição.
  • Ato Consumado:
    • Já exauriu todos os seus efeitos.
    • Exemplo: Concessão de férias após o período usufruído.