Resumo de Direito Administrativo: Classificações Importantes dos Atos Administrativos
Este resumo aborda as principais classificações dos atos administrativos, focando naquelas com maior relevância prática e importância para concursos públicos. Apesar da vasta gama de classificações doutrinárias, o foco é apresentar as noções essenciais para um bom entendimento.
1) Atos Vinculados e Discricionários
- Atos Vinculados:
- A lei determina a atuação administrativa, sem margem para escolha do agente.
- O agente está obrigado a praticar o ato, seguindo o que a lei determina.
- Exemplos: Concessão de licença-maternidade, aplicação de demissão por abandono de cargo.
- Atos Discricionários:
- A lei concede ao agente um espaço de atuação, permitindo escolha da melhor alternativa para o interesse público.
- Baseados em critérios de conveniência e oportunidade, dentro dos limites legais.
- Exemplos: Remoção ex officio de servidor, autorização de uso de bem público, concessão de licença para trato de assuntos particulares.
2) Atos Simples, Complexos e Compostos
- Atos Simples:
- Resultam da manifestação de vontade de um único órgão público (unipessoal ou colegiado).
- Exemplos: Expedição de licença para dirigir, nomeação/exoneração de cargos em comissão, decisões de conselhos.
- Atos Complexos:
- Resultam da conjugação de vontades de órgãos diferentes.
- O ato não se perfaz com a manifestação de apenas um dos órgãos.
- Exemplo: Portarias e resoluções conjuntas.
- Atos Compostos:
- Resultam da manifestação de vontade de um único órgão, mas dependem de outro ato para produzir efeitos.
- Um ato principal e outro acessório (aprovação, homologação, etc.).
- Exemplo: Nomeação de dirigentes de autarquias com aprovação do Poder Legislativo.
3) Atos de Império e Atos de Gestão
- Atos de Império:
- Praticados sob regime de direito público, com supremacia do interesse público.
- Criam obrigações para particulares unilateralmente.
- Exemplos: Desapropriação, interdição de estabelecimento, apreensão de mercadorias impróprias, dissolução de passeata violenta.
- Atos de Gestão:
- Praticados na gestão de bens e serviços públicos, sob regime de direito privado.
- Administração atua em posição de igualdade com os particulares.
- Exemplos: Alienação/aquisição de bens, locação de imóvel, doações e permutas.
4) Ato Perfeito, Eficaz, Pendente e Consumado
- Ato Perfeito:
- Completou todo o ciclo de formação.
- Exemplo: Ato de homologação de concurso público (escrito, motivado, assinado e publicado).
- Ato Eficaz:
- Apto a produzir efeitos jurídicos.
- Não está sujeito a termo ou condição.
- Ato Pendente:
- Perfeito, mas sujeito a termo (evento futuro e certo) ou condição (evento futuro e incerto).
- Ainda não produz efeitos até o advento do termo ou implementação da condição.
- Ato Consumado:
- Já exauriu todos os seus efeitos.
- Exemplo: Concessão de férias após o período usufruído.