Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade no ECA
Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade no ECA
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei nº 8.069/1990) assegura, em seu artigo 15 a 18, os direitos fundamentais à liberdade, ao respeito e à dignidade como pilares para a proteção integral de crianças e adolescentes.
1. Direito à Liberdade (Art. 15)
Compreende a garantia de:
- Ir e vir: Locomoção livre em espaços públicos e privados (respeitadas restrições legais).
- Opinião e expressão: Direito de se manifestar, inclusive em processos judiciais ou administrativos.
- Crença e culto religioso: Liberdade de professar sua fé, observado o direito dos pais ou responsáveis.
- Brincar, praticar esportes e divertir-se: Acesso a atividades lúdicas e culturais.
- Participação na vida familiar e comunitária: Sem discriminação.
- Busca de refúgio, auxílio e orientação: Em situações de ameaça ou violação de direitos.
2. Direito ao Respeito (Art. 17)
É a inviolabilidade da:
- Integridade física, psíquica e moral: Proteção contra violência, humilhação ou tratamento degradante.
- Identidade (nome, nacionalidade, filiação).
- Espaços e objetos pessoais: Respeito à privacidade e propriedade.
3. Direito à Dignidade (Art. 18)
É dever de todos (família, sociedade e Estado) assegurar:
- Condições de desenvolvimento físico, mental e social de forma saudável e digna.
- Proteção contra exploração, violência e opressão.
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- Prioridade absoluta: Os direitos da criança/adolescente devem ser prioritários (Art. 4º, ECA).
- Responsabilidade compartilhada: Família, sociedade e Estado são corresponsáveis.
- Sanções por violação: Atos que violam esses direitos podem configurar crimes (ex: maus-tratos - Art. 232, ECA).
Fonte
ECA: Arts. 15 a 18 (Título II, Capítulo II).