Resumo de Direito da Criança e do Adolescente - Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade no ECA

Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade no ECA

Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade no ECA

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei nº 8.069/1990) assegura, em seu artigo 15 a 18, os direitos fundamentais à liberdade, ao respeito e à dignidade como pilares para a proteção integral de crianças e adolescentes.

1. Direito à Liberdade (Art. 15)

Compreende a garantia de:

  • Ir e vir: Locomoção livre em espaços públicos e privados (respeitadas restrições legais).
  • Opinião e expressão: Direito de se manifestar, inclusive em processos judiciais ou administrativos.
  • Crença e culto religioso: Liberdade de professar sua fé, observado o direito dos pais ou responsáveis.
  • Brincar, praticar esportes e divertir-se: Acesso a atividades lúdicas e culturais.
  • Participação na vida familiar e comunitária: Sem discriminação.
  • Busca de refúgio, auxílio e orientação: Em situações de ameaça ou violação de direitos.

2. Direito ao Respeito (Art. 17)

É a inviolabilidade da:

  • Integridade física, psíquica e moral: Proteção contra violência, humilhação ou tratamento degradante.
  • Identidade (nome, nacionalidade, filiação).
  • Espaços e objetos pessoais: Respeito à privacidade e propriedade.

3. Direito à Dignidade (Art. 18)

É dever de todos (família, sociedade e Estado) assegurar:

  • Condições de desenvolvimento físico, mental e social de forma saudável e digna.
  • Proteção contra exploração, violência e opressão.

Destaques para Concursos

  • Prioridade absoluta: Os direitos da criança/adolescente devem ser prioritários (Art. 4º, ECA).
  • Responsabilidade compartilhada: Família, sociedade e Estado são corresponsáveis.
  • Sanções por violação: Atos que violam esses direitos podem configurar crimes (ex: maus-tratos - Art. 232, ECA).

Fonte

ECA: Arts. 15 a 18 (Título II, Capítulo II).