Despesas com a seguridade social
Despesas com a Seguridade Social no Direito Financeiro As despesas com seguridade social referem-se aos gastos públicos vinculados à proteção social, previstos no art. 195 da CF/1988, financiados por contribuições sociais e orçamentos públicos. São compostas por três subsistemas: 1. Previdência Social Objetivo: Garantir renda em situações como aposentadoria, invalidez ou morte. Características: Contributivo (exige contribuição prévia). Regido pela Lei 8.213/1991. Princípio do equilíbr...Somente usuários Premium turbinam seus estudos com super resumos

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