Resumo de Contabilidade Geral - Demonstrações de Lucros ou Prejuízos Acumulados – DLPA

Demonstrações de Lucros ou Prejuízos Acumulados – DLPA

Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados (DLPA)

A Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados (DLPA) é um relatório contábil que evidencia as alterações no saldo de lucros ou prejuízos acumulados de uma empresa em um determinado período. Sua estrutura segue a Lei n° 6.404/76 (Lei das S/A) e é essencial para concursos públicos na área contábil.

Objetivo da DLPA

O principal objetivo da DLPA é demonstrar:

  • A movimentação do saldo inicial de lucros ou prejuízos acumulados;
  • Os ajustes de exercícios anteriores (correções de erros);
  • A destinação do lucro líquido do exercício (dividendos, reservas de lucros, etc.);
  • O saldo final de lucros ou prejuízos acumulados.

Estrutura Básica da DLPA

A DLPA é composta pelos seguintes elementos:

  1. Saldo Inicial: Lucros ou prejuízos acumulados no início do período.
  2. Ajustes de Exercícios Anteriores: Correções de erros ou mudanças contábeis retroativas.
  3. Lucro Líquido do Exercício: Resultado apurado na Demonstração do Resultado do Exercício (DRE).
  4. Destinação do Lucro:
    • Dividendos propostos ou obrigatórios;
    • Reservas de lucros (legal, estatutária, etc.);
    • Reversão de reservas.
  5. Saldo Final: Valor remanescente após as destinações.

Importância para Concursos Públicos

Em provas de concursos, é comum cobrar:

  • Diferença entre DLPA e DRE (a DRE mostra o resultado do período, enquanto a DLPA mostra a destinação);
  • Itens obrigatórios da DLPA segundo a Lei das S/A;
  • Cálculo do saldo final após destinações (ex: dividendos, reservas);
  • Tratamento de ajustes retroativos.

Exemplo Prático

Saldo Inicial: R$ 10.000 (lucros acumulados)
Lucro Líquido: R$ 50.000
Destinações:
- Dividendos: R$ 20.000
- Reserva Legal: R$ 2.500
Saldo Final: R$ 37.500

Observações Finais

A DLPA foi substituída pela Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido (DMPL) para empresas que adotam padrões internacionais (CPC 26). No entanto, ainda pode ser cobrada em concursos com base na legislação societária brasileira.