Com alterações introduzidas pela Lei nº 11.638/07, a Demonstração de Fluxo de Caixa (DFC) substituiu a Demonstração das Origens e Aplicação de Recursos (Doar). Contudo, cabe salientar que anteriormente a DFC era uma das mais importantes ferramentas gerenciais para tomada de decisão.
De maneira sintética, essa demonstração indica todas as entradas e saídas efetivas de dinheiro do caixa em um determinado período, demonstradas em três fluxos:
- Fluxo de caixa das atividades operacionais: compreende as transações de vendas, os custos e as despesas gerados pelas atividades operacionais da empresa, tais como industrialização, comercialização ou prestação de serviços, que aumentaram ou diminuíram o caixa. Exemplos são recebimento de venda, pagamento de fornecedores, funcionários ou impostos etc.
- Fluxo de caixa das atividades de investimentos: são transações de compra ou venda de ativos imobilizados, aquisições ou venda de participações em outras empresas, ou seja, investimentos que, quando transacionados pela empresa, aumentam ou diminuem o caixa.
- Fluxo de caixa das atividades de financiamentos: demonstram onde a empresa captou recursos para financiar suas atividades. Esses recursos podem ser provenientes do mercado financeiro, por meio de empréstimos bancários de curto ou longo prazo, bem como dos acionistas ou do mercado de capitais. Serão demonstradas as entradas de caixa (captação de recursos) e as saídas de caixa, quando do pagamento dos financiamentos ou da retirada de algum acionista.
- Método direto: os recursos derivados das operações são demonstrados a partir dos recebimentos e dos pagamentos das operações efetuadas durante o exercício social.
- Método indireto: os recursos derivados das operações são demonstrados a partir do resultado do exercício pelas adições ou exclusões que elas representam em relação ao caixa. Esse método também é conhecido como método da reconciliação. Por exemplo, um aumento da conta Estoques pressupõe redução da conta Caixa. Uma redução da conta Duplicatas a Receber pressupõe um aumento da conta Caixa.
Art. 188. As demonstrações referidas nos incisos IV e V do caput do art. 176 desta Lei indicarão, no mínimo:
I – demonstração dos fluxos de caixa – as alterações ocorridas, durante o exercício, no saldo de caixa e equivalentes de caixa, segregando-se essas alterações em, no mínimo, 3 (três) fluxos:
a) das operações;
b) dos financiamentos; e
c) dos investimentos.
Existem dois métodos que podem ser adotados para a Demonstração de Fluxos de Caixa: