Resumo de Contabilidade Geral - Demonstração do Valor Adicionado (DVA)

Demonstração do Valor Adicionado – DVA

A demonstração do valor adicionado é obrigatória apenas para as sociedades anônimas de capital aberto. Essa demonstração apresenta de forma sintética os valores correspondentes à formação de riqueza produzida pela empresa, como eles foram distribuídos entre empregados, governo, proprietários e financiadores e a parcela da riqueza não distribuída.

O valor adicionado é demonstrado pela diferença entre o valor das vendas e o dos insumos adquiridos de terceiros. Ou seja, se uma empresa do ramo comercial adquire um produto de seu fornecedor por R$ 50,00 e vende por R$ 80,00, o valor adicionado dessa transação será de R$ 30,00, representando o quanto ela gerou de riqueza. Isso corresponde à remuneração pelo valor agregado que ela gerou.

Art. 188. As demonstrações referidas nos incisos IV e V do caput do art. 176 desta Lei indicarão, no mínimo:
[...]
II – demonstração do valor adicionado – o valor da riqueza gerada pela companhia, a sua distribuição entre os elementos que contribuíram para a geração dessa riqueza, tais como empregados, financiadores, acionistas, governo e outros, bem como a parcela da riqueza não distribuída.