Resumo de Contabilidade Geral - Demonstração de Lucros e Prejuízos Acumulados (DLPA)

Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados - DLPA

O objetivo da Demonstração de Lucros e Prejuízos Acumulados é evidenciar o destino do lucro, de acordo com o art. 186 da Lei nº 6.404/76:

  • Os valores dos lucros acumulados serão adicionados aos lucros do exercício.
  • Posteriormente, demonstram-se ajustes de exercícios anteriores. Eles poderão ser decorrentes de efeitos de mudança de critério contábil ou retificação de erros de exercícios anteriores.
  • Reversões de reservas tornarão às reservas constituídas e não utilizadas.
  • A empresa decidirá, de acordo com seus estatutos, de que forma se dará a divisão dos lucros remanescentes, destinando parte para a formação de reserva, parte para os dividendos e o restante para os lucros incorporados ao capital (capitalização de lucros).

Art. 186. A demonstração de lucros ou prejuízos acumulados discriminará:
I - o saldo do início do período, os ajustes de exercícios anteriores e a correção monetária do saldo inicial;
II - as reversões de reservas e o lucro líquido do exercício;
III - as transferências para reservas, os dividendos, a parcela dos lucros incorporada ao capital e o saldo ao fim do período.
§ 1º Como ajustes de exercícios anteriores serão considerados apenas os decorrentes de efeitos da mudança de critério contábil, ou da retificação de erro imputável a determinado exercício anterior, e que não possam ser atribuídos a fatos subsequentes.
§ 2º A demonstração de lucros ou prejuízos acumulados deverá indicar o montante do dividendo por ação do capital social e poderá ser incluída na demonstração das mutações do patrimônio líquido, se elaborada e publicada pela companhia.