Delegação e avocação de competência
Delegação e Avocação de Competência no Direito Administrativo
1. Conceito de Competência
Competência é o conjunto de atribuições legais conferidas a um órgão ou agente público para a prática de atos administrativos. É inderrogável e vinculada à lei.
2. Delegação de Competência
Definição: Transferência temporária e parcial de atribuições de um titular para um subordinado hierárquico, mediante ato administrativo formal.
Características:
- Exige previsão legal
- Só pode ser feita para subordinados
- É revogável a qualquer momento
- Mantém a responsabilidade do delegante
Fundamento Legal: Art. 13, §2º da Lei 9.784/1999.
3. Avocação de Competência
Definição: Retomada temporária de competência delegada ou exercício direto de atribuição por autoridade superior.
Características:
- Pode ocorrer por interesse público ou falha do delegado
- Não precisa de previsão específica
- Preserva-se o poder hierárquico
4. Diferenças Chave
Critério | Delegação | Avocação |
---|---|---|
Direção | De cima para baixo | De baixo para cima |
Natureza | Precisa de ato formal | Pode ser tácita |
5. Importância para Concursos
Foco em:
- Limites da delegação (não pode ser total)
- Casos de vedação de delegação (ex: atos de império)
- Responsabilidade após a delegação
- Diferença para desconcentração (esta é permanente)