Resumo de Direito Administrativo - Delegação e avocação de competência

Delegação e avocação de competência

Delegação e Avocação de Competência no Direito Administrativo

1. Conceito de Competência

Competência é o conjunto de atribuições legais conferidas a um órgão ou agente público para a prática de atos administrativos. É inderrogável e vinculada à lei.

2. Delegação de Competência

Definição: Transferência temporária e parcial de atribuições de um titular para um subordinado hierárquico, mediante ato administrativo formal.

Características:

  • Exige previsão legal
  • Só pode ser feita para subordinados
  • É revogável a qualquer momento
  • Mantém a responsabilidade do delegante

Fundamento Legal: Art. 13, §2º da Lei 9.784/1999.

3. Avocação de Competência

Definição: Retomada temporária de competência delegada ou exercício direto de atribuição por autoridade superior.

Características:

  • Pode ocorrer por interesse público ou falha do delegado
  • Não precisa de previsão específica
  • Preserva-se o poder hierárquico

4. Diferenças Chave

Critério Delegação Avocação
Direção De cima para baixo De baixo para cima
Natureza Precisa de ato formal Pode ser tácita

5. Importância para Concursos

Foco em:

  • Limites da delegação (não pode ser total)
  • Casos de vedação de delegação (ex: atos de império)
  • Responsabilidade após a delegação
  • Diferença para desconcentração (esta é permanente)